RESTRIÇÃO DE USO

“Limitação imposta pelas normas legais urbanísticas aos prédios urbanos e suburbanos e também a determinados territórios, com proibição para neles estabelecer determinados usos ou atividades diferentes dos contemplados pelas disposições legais, com base nos planos territoriais ou urbanos correspondentes” (SAHOP, 1978).
FONTE: Vocabulário Básico de Meio Ambiente – FEEMA

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