Regulamenta o § 1º do caput do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores. – DECRETO Nº 10.388, DE 5 DE JUNHO DE 2020 8 de junho de 2020 e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores., Acervo, Legislações, de 2 de agosto de 2010, Regulamenta o § 1º do caput do art. 33 da Lei nº 12.305, e institui o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados 0 Mais »