Regulamenta o § 1º do caput do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores. – DECRETO Nº 10.388, DE 5 DE JUNHO DE 2020

Ato Normativo: Acervo, Legislações, Regulamenta o § 1º do caput do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, de uso humano, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores., e institui o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, industrializados e manipulados
Publicado em: 30 de novembro de 1999
Assinado em: 5 de junho de 2020
Nivel de Lei: Plano Nacional
País: Brasil
Ementa:

Regulamenta o § 1º do caput do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores.

Orgão Emissor: DOU
Link:
Documento: https://web-resol.org/textos/

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