TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE AERONAVES – APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE NO AEROPORTO INTERNACIONAL AFONSO PENA

Este trabalho apresenta a legislação ambiental, de âmbito federal,
estadual e municipal, aplicável ao tratamento de resíduos sólidos de
aeronaves. Com a edição da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de
2010, instituiu-se a Política Nacionnal de Resíduos Sólidos,
estabelecendo-se seus princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes,
definidas as responsabilidades dos geradores e do Poder Público, e,
ainda, as obrigações dos Estados e Municípios. Neste contexto, e
mediante a complexidade de um aeroporto, torna-se relevante destinar
adequadamente os resíduos originários dos serviços de transporte
oferecidos por tal terminal. Devido à amplitude do tema, o foco deste
trabalho consiste em avaliar a legislação ambiental aplicável ao
processo de coleta e destinação dos resíduos sólidos gerados nas
aeronaves de transporte regular de passageiros que operam no
Aeroporto Internacional Afonso Pena, em São José dos Pinhais,
município integrante da Região Metropolitana de Curitiba. Para tanto,
foi adotado o procedimento de pesquisa documental, obtida, no caso,
de legislações ambientais, bem como foi realizada consulta técnica a
área de gestão ambiental da Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeronáutica.

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