UNIDADE AMBIENTAL

Unidade funcional do planejamento e da gestão ambiental. Pode ser determinada pelas propriedades dinâmicas dos sistemas ambientais e ecossistemas que compreende, considerando as interações e processos de seus fatores físicos, bióticos e antrópicos. Uma unidade ambiental deve incluir bacias hidrográficas e ecossistemas completos. Na prática, entretanto, uma unidade ambiental pode ser definida, para efeito dos programas de gestão ambiental, pelos limites político-administrativos relativos à área de jurisdição da autoridade a quem compete gerí-la. Neste caso, as atividades técnicas e administrativas não devem descuidar da possível unicidade dos fenômenos e das interações resultantes de ações e decisões levadas a efeito fora de seus limites de jurisdição.
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