ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA BRASILEIRA

Faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítmas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial, onde o Brasil tem direitos e soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais. (Lei 8.617/93).
FONTE: www.ecoterrabrasil.com.br

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