APONTAMENTOS SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, INSTITUÍDA PELA LEI FEDERAL N° 12.305, DE 02.08.2010

O vertiginoso crescimento demográfico experimentado pela humanidade no último século, associada à urbanização desordenada e ao desenvolvimento extraordinário da indústria e do mercado de consumo desde a Revolução Industrial, tem trazido grandes desafios aos governos e à coletividade.Um deles, sem dúvida, é a destinação do crescente volume e variedades de resíduos e rejeitos gerados pela produção, comercialização e utilização de bens e serviços, numa sociedade altamente consumista, inserida em um sistema capitalista. Mais do que isso, a exigência passou a ser descobrir e implementar formas de reciclagem, reaproveitamento e/ou disposição final ambientalmente adequada desses produtos inservíveis.Soluções totalmente inaceitáveis e temerárias sob os aspectos sanitário e ambiental se disseminaram por todo o Mundo, tornando-se infelizmente comuns a formação de “lixões” a céu aberto, sem nenhum tipo de controle ou precaução, com livre acesso de pessoas (inclusive crianças) e animais à massa contaminada de resíduos indistintamente misturados, bem como a disposição de resíduos sólidos de toda ordem – inclusive radioativos, tóxicos e/ou perigosos – em mares, cursos d’água, florestas, banhados, aterros clandestinos, vias públicas, terrenos baldios ou às margens de rodovias, gerando contaminação do ar, do solo e das águas superficiais e subterrâneas, proliferação de graves doenças e vetores nocivos ao Homem, além de prejuízo à estética das cidades.A propósito dessa problemática, colacionam-se as abalizadas considerações de CELSO ANTÔNIO PACHECO FIORILLO, para quem:“(…) o lixo urbano está inserido no fenômeno da urbanização e atinge de forma considerável os valores ambientais. (…) Outrossim, lixo e consumo são fenômenos indissociáveis, porquanto o aumento da sociedade de consumo, associado ao desordenado processo de urbanização, proporciona maior acesso aos produtos (os quais têm sua produção impulsionada por técnicas avançadas).Dessa forma, o lixo urbano atinge de forma mediata e imediata os valores relacionados com saúde, habitação, lazer, segurança, direito ao trabalho e outros componentes de uma vida saudável e com qualidade. Além de atingiro meio ambiente urbano, verificamos que o lixo é um fenômeno que agride também o próprio meio ambiente natural (agressão do solo, da água, do ar), bem como o cultural, desconfigurando valores estéticos do espaço urbano.”[1] A verdade é que o fenômeno encontra muitas concausas, desde o desconhecimento e falta de sensibilização ambiental dos governos, do setor produtivo e dos consumidores, passando pela desídia, omissão ou deficiência dos órgãos públicos de fiscalização ambiental, a falta de priorização político-administrativa da questão ambiental, até a má-fé e a busca desenfreada pelo lucro empresarial, fatores que inibem a realização de investimentos financeiros necessários à adequação da gestão de resíduos sólidos pelas indústrias e empreendimentos responsáveis pela sua geração no processo produtivo.Nesse sentido, oportunas as observações de PAULO AFFONSO LEME MACHADO, renomado especialista em Direito Ambiental:“Os resíduos sólidos tem sido negligenciados tanto pelo poder público como pelos legisladores e administradores, devido provavelmente à ausência de divulgação de seus efeitos poluidores. Como poluente o resíduo sólido tem sido menos irritante que os resíduos líquidos e gasosos, porque colocado na terra não se dispersa amplamente como os poluentes do ar e da água.O volume de resíduos sólidos está crescendo com o incremento do consumo e com a maior venda dos produtos. Destarte, a toxicidade dos resíduos sólidos está aumentando com o maior uso de produtos químicos pesticidas e com o advento da energia atômica. Seus problemas são ampliados pelo crescimento da concentração das populações urbanas e pela diminuição ou encarecimento das áreas destinadas a aterros sanitários.”[2] Nesse contexto, a entrada em vigor da Lei Federal n. 12.305/2010, instituindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), vem trazer mais alento e respaldo à luta pela sustentabilidade, prevendo mecanismos para garantir maior equilíbrio entre o desenvolvimento social, econômico e ambiental.Depois de 21 anos de tramitação no Congresso Nacional, a lei foi sancionada em 02 de agosto de 2010, sendo considerada pelo então Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, uma "revolução em termos ambientais no Brasil".Com a sanção da PNRS, o país passa a ter um marco regulatório na área de Resíduos Sólidos. Resultante de ampla discussão com os órgãos de governo, instituições privadas, organizações não governamentais e sociedade civil, a PNRS reúne princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão dos resíduos sólidos no País.Os principais aspectos da inovação legislativa serão adiante examinados.

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