Aterro Sanitário – 519

Rio de Janeiro

Ato Normativo: Acervo, Aterro Sanitário, Legislações
Assinado em: 11 de abril de 1984
Nivel de Lei: Lei Ordinária / Law / Ley
País: Brasil
Estado: Rio de Janeiro
Cidade: Rio de Janeiro
Ementa:

Lei 519
Proíbe a existência de aterros sanitários e depósitos de lixo a céu aberto, nas condições que menciona, e dá outras providências

Orgão Emissor: DORJ IV
Link: *** Compilado por RESOL Engenharia LTDA *** LEI nº 0519, de 16 de abril de l984 Proíbe a existência de aterros sanitários e depósitos de lixo a céu aberto, nas condições que menciona, e dá outras providências. Autor: Vereador OSVALDO LUIZ Art. 1º - Fica proibida a existência de aterros sanitários e de depósitos de lixo a céu aberto, que não se situem a uma distância mínima de 1 (um) quilômetro de áreas consideradas como residenciais. Parágrafo único - São consideradas áreas residenciais para efeito de proibição prevista neste artigo aquelas em que existam edifícios, prédios e casas de moradia ou conjunto para habitação familiar. Art. 2º - Os depósitos de lixo a céu aberto e de aterros sanitários existentes que contrariem as disposições desta lei serão desativados imediatamente pelo órgão competente do Município Art. 3º - Estão excluídos da proibição imposta por esta lei os aterros sanitários cujos projetos sejam elaborados de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e aprovados pelo órgão estadual de controle do meio ambiente Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1984. MAURÍCIO AZÊDO - Presidente
Documento: https://web-resol.org/textos/

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