Coleta Seletiva – 1.831

Ato Normativo: Acervo, Coleta Seletiva, Legislações
Publicado em: 7 de setembro de 1991
Assinado em: 6 de julho de 1991
Nivel de Lei: Lei Ordinária / Law / Ley
País: Brasil
Estado: Rio de Janeiro
Ementa:

Lei 1831
Cria a obrigatoriedade das escolas públicas procederem à coleta seletiva do lixo no estado do rio de janeiro

Orgão Emissor: D.O.R.J
Link: *** Compilado por RESOL Engenharia LTDA *** O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV, do Artigo 99, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1831, de 06 de julho de 1991, oriunda do Projeto de Lei nº 180, de 1991. LEI nº 1.831, de 6 de Julho de 1991 CRIA A OBRIGATORIEDADE DAS ESCOLAS PÚBLICAS PROCEDEREM À COLETA SELETIVA DO LIXO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Art. 1º - Torna obrigatória a coleta seletiva do lixo nas Escolas Públicas do Rio de Janeiro com a seguinte finalidade: I - Torna o reaproveitamento dos materiais uma prática constante entre os administradores públicos e os estudantes; II - Ser parte de um programa de Educação Ambiental a ser instituído pelas Escolas Públicas, visando à expansão de uma consciência ecológica na sociedade; III - Auferir os benefícios sociais da prática da reciclagem, tanto no sentido de economizar energias e insumos quanto no de preservação do ecossistema. Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação, estabelecendo critérios, com relação ao disposto no artigo primeiro. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 08 de julho de 1991. DEPUTADO JOSÉ NADER Presidente Data de Publicação: D.O. II - 09/07/91 e D.O. I - 16/07/91 Projeto de Lei nº 180/91 Autoria: Deputada Lucia Souto
Documento: https://web-resol.org/textos/

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