Diagnóstico dos Resíduos Sólidos Agrossilvopastoris no Brasil – Parte 2: inorgânicos

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Resumo:

O Plano Nacional de Resíduos Sólidos – versão preliminar disponível no site do Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br) traz um diagnóstico dos resíduos sólidos agrossilvopastoris inorgânicos no Brasil. Foram avaliadas as embalagens de agrotóxicos, fertilizantes, insumos farmacêuticos veterinários utilizados nas criações de bovinos e aves, resíduos sólidos domésticos e o esgotamento sanitário rural. O Brasil é atualmente o país com maior consumo de agrotóxicos com 700 mil toneladas e vendas de sete bilhões de reais por ano. As embalagens de agrotóxicos são consideradas como resíduos perigosos e apresentam riscos elevados de contaminação ambiental dos solos e águas, animais e seres humanos. As Leis 7.802/1989 e 7.974/2000 regulamentada pelo Decreto 4.074/2002 responsabilizam todos os segmentos envolvidos diretamente com a utilização dos agrotóxicos: fabricantes, revendas, usuários e poderes públicos devem destinar adequadamente estas embalagens.

Em 2002 foi criado pelas indústrias fabricantes de produtos fitossanitários o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – INPEV, que coordenou desde sua fundação a retirada de 168 mil toneladas de embalagens de agrotóxicos em todo o país e calcula que em 2010 as embalagens primárias que entram em contato com os produtos foram recicladas em 95%. Embora o Brasil tenha bons instrumentos e uma eficácia acentuada na logística reversa das embalagens de agrotóxicos, há uma disparidade na sustentação econômica: o INPEV tem um investimento no programa de R$ 430 milhões e um retorno de somente 17% dos custos de destinação aos recicladores conveniados.

Em relação às embalagens de fertilizantes não há legislação ou programas que incentivem a destinação correta e as estatísticas sobre este assunto são praticamente inexistentes. As projeções são baseadas no fato de que o Brasil é o quarto consumidor de nutrientes para formulação de fertilizantes com 24,5 milhões de toneladas comercializadas em 2010, principalmente em sacas de 50 kg e big bags de polietileno de 1 e 1,5 toneladas. Com estes dados foi estimada uma produção de 64,2 milhões de embalagens/ano sem nenhuma destinação ambiental adequada. Com as embalagens de medicamentos veterinários também não há nenhuma ação concreta de destinação adequada. A legislação dispõe sobre a fiscalização dos produtos e indústrias, comércio e emprego dos medicamentos veterinários, mas não estabelece regras para o destino das embalagens vazias (Decretos 467/1969; 1662/1995; 5.053/2004). Atualmente existem alguns projetos de leis que pretendem regulamentar a logística reversa das embalagens veterinárias em um sistema similar as dos agrotóxicos.

 

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Autor:
CENATEC

 

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