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NORMA TÉCNICA FEEMA – Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente
SISTEMA DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES POLUIDORAS
IT-1 305.R-3
INSTRUÇÃO TÉCNICA PARA SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO DE ATERROS DE
RESÍDUOS INDUSTRIAIS PERIGOSOS
NOTAS:
Revisão aprovada pela Deliberação CECA nº 661 de 30 de maio de 1985.
Publicada no D.0. de 21 de junho de 1985.
Processo nº E-07/201.644/84.
1. OBJETIVO
Orientar a apresentação de projetos executivos finais de aterros de resíduos
industriais perigosos, de acordo com o Decreto nº 1.633 de 21 de dezembro de
1977, para concessão de Licença de Instalação.
2. DEFINIÇÕES
Para efeito desta Instrução Técnica são adotadas as seguintes definições:
Licença de Instalação – é a autorização dentro de condições específicas para
implantação de aterros de resíduos industriais perigosos após analise do projeto
executivo
final.
Resíduos Industriais Perigosos – são todos os resíduos sólidos, semi-sólidos e
os líquidos não passíveis de tratamento convencional resultante da atividade
industrial e do tratamento de seus efluentes (líquidos e gasosos) que por suas
características apresentam periculosidade efetiva ou potencial à saúde humana
ou ao meio ambiente, requerendo cuidados especiais quanto ao acondicionamento,
coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação.
Aterro de Resíduos Industriais Perigosos – é a técnica de disposição de resíduos
industriais perigosos no solo, sem causar danos ou riscos à saúde pública e à
sua segurança e minimizando os impactos ambientais. Essa técnica uti1iza
princípios de engenharia para confinar os resíduos industriais perigosos na
menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível, cobrindo-os com
uma camada de terra na conclusão de cada jornada de trabalho ou intervalos
menores, caso necessário.
3. CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO
3.1 O projeto deverá ser apresentado em 2 (duas) vias, em formato A-4,
obedecendo ao roteiro apresentado no anexo desta Instrução Técnica, contendo os
seguintes itens:
– Informações gerais
– Descrição das áreas
. do projeto;
. adjacentes ao local de implantação do projeto;
. das jazidas de material de impermeabilização e de recobrimento.
– Representações cartográficas:
. da área de implantação do projeto;
. das áreas adjacentes ao local de implantação do projeto;
. das áreas de jazidas de material de impermeabilização e de recobrimento.
– Memorial descritivo do projeto:
. concepção e justificativa;
. caracterização dos resíduos a serem dispostos;
. descrição e especificações dos elementos do projeto;
. descrição das atividades relativas à implantação e operação do aterro;
. usos futuros da área do aterro.
– Memorial técnico do projeto
– Cronograma de execução e estimativa de custos
3.2 Todos os documentos e plantas relativos ao projeto devem ter assinatura e
número de registro no CREA ou no CRQ do profissional, com indicação da "Anotação
de Responsabilidade Técnica".
4. CONDIÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DA LICENÇA
Aprovado o projeto, a licença só será expedida mediante a apresentação de
certidão do Registro de Imóveis de Circunscrição competente de que, à margem do
registro, foi averbada a declaração de que o imóvel se destina e, exclusivamente
a aterros de resíduos industriais perigosos.
ANEXO
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 Identificação e qualificação da(s) entidade(s) responsável(is) pelo projeto,
construção e operação do aterro.
1.2 Identificação e qualificação profissional do responsável técnico e pelo
projeto do aterro e respectivo registro no órgão de fiscalização competente.
2. DESCRIÇÃO DAS ÁREAS
2.1 DO PROJETO
– enquadramento da área na legislação de uso do solo em níveis federal, estadual
e municipal;
– situação fundiária;
– cobertura vegetal existente;
– usos atuais do solo;
– usos atuais das águas super
Orgão Emissor: | FEEMA |
Assunto: | Acervo, Aterros/ Landfill / Rellenos, Normas Técnicas |
Ementa: | Instrução técnica para solicitação de licença de instalação de aterros de resíduos industriais perigosos. FEEMA |
OBS: | Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Instrução Técnica - 21/06/85 |
Link: | |
Data da Publicação: | 21 de junho de 1985 |