NA-043.R-5

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NORMA TÉCNICA FEEMA – Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente

NA-043.R-5

PARTICIPAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA COMUNIDADE NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO
AMBIENTAL (AIA)

1. OBJETIVO

Estabelecer os procedimentos para a participação e o acompanhamento de outras
entidades governamentais e da comunidade no processo de Avaliação de Impacto
Ambiental (AIA) de atividades sujeitas a licenciamento.

2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

Documentos aprovados pela Comissão Estadual de Controle Ambiental – CECA e
publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

– IT-953 – INSTRUÇÃO TÉCNICA PARA REGULAMENTAR AS PUBLICAÇÕES DAS LICENÇAS
OBRIGATÓRIAS DENTRO DO SISTEMA DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES POLUIDORAS;

– NA-042 – PEDIDO, RECEBIMENTO E ANÁLISE DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E
RESPECTIVO RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA).

3. DIVULGAÇÃO DO PEDIDO DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E DO RESPECTIVO
RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA), PELA FEEMA

3.1 A Divisão responsável pelo licenciamento da atividade informará à Assessoria
de Comunicação – ASCOM e a Coordenação de Educação Ambiental e Treinamento –
CODEAT, através de Comunicação Interna – CI da exigência de apresentação do EIA
e do respectivo RIMA, listando as entidades governamentais que tenham ingerência
no projeto e em sua área de influência.

3.2 A CODEAT realizará uma primeira visita à área de implantação prevista da
atividade, para levantamento das associações e dos grupos organizados.

3.3 Manifestado por quaisquer grupos sociais ou entidades governamentais, o
interesse no projeto e seus prováveis impactos, a Divisão responsável pelo
licenciamento, poderá solicitar à CODEAT que com o apoio da ASCOM organize uma
reunião para incorporar à instrução técnica adicional as questões destacadas
por esses grupos ou entidades.

3.4 A ASCOM, com o apoio da CODEAT e em articulação com a Divisão responsável e
com o responsável pela atividade, promoverá a divulgação do pedido de licença,
das características do projeto e suas possíveis interferências no meio ambiente,
assim como dos prazos para a apresentação do RIMA.

3.5 Verificada a necessidade de se realizarem reuniões para esclarecimentos e
coleta de informações a CODEAT definirá local e data, convidará os
representantes da municipalidade, das associações e dos grupos organizados,
convocando o responsável pela atividade e técnicos da FEEMA.

4. DIVULGAÇÃO E ESCLARECIMENTOS SOBRE O RIMA

4.1 Recebidos e aceitos para análise o EIA e o RIMA, a CA providenciará a
remessa do EIA e do RIMA ao Serviço de Informações Técnicas – DIVEA 3 da
FEEMA, e do RIMA as Prefeituras Municipais e a outras instituições
governamentais que tenham relação com o projeto, a Comissão de Controle
do Meio Ambiente e de Defesa Civil da Assembléia Legislativa e à Curadoria de
Justiça.

4.2 O responsável pela atividade divulgará, de acordo com a IT-953, os locais e
endereços onde o RIMA poderá ser consultado, assim como a data limite para a
manifestação pública.

4.3 A CODEAT entrará em contato com as Associações e grupos cadastrados, para
comunicar sobre os locais de consulta do RIMA.

4.4 A DIVEA 3 poderá fornecer, mediante ressarcimento do custo da reprodução
gráfica, uma cópia do RIMA a qualquer solicitante.

4.5 Os esclarecimentos técnicos necessários deverão ser prestados, durante o
processamento da análise técnica, mediante reuniões com os interessados.

4.5.1 As reuniões, a serem promovidas pela FEEMA com a participação do Grupo de
Trabalho definido no item 4.2 da NA-042, destinam-se a esclarecer aos órgãos
públicos, às associações, aos grupos organizados e demais interessados sobre
questões pertinentes ao RIMA e sua análise técnica, os modos e prazos para
manifestação.

4.5.2 Havendo pedido de audiência pública, será obrigatória a realização de
reuniões com re

Orgão Emissor: FEEMA
Assunto: Acervo, Meio Ambiente / Environment / Medio Ambiente, Normas Técnicas
Ementa:

Estabelece os procedimentos para a participação e o acompanhamento de outras entidades governamentais e da comunidade no processo de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) de atividades sujeitas a licenciamento. FEEMA

OBS:

Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Norma Ambiental -

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