IT-1.315.R-0

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NORMA TÉCNICA FEEMA – Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente

IT-1315.R-0

Instrução Técnica para Requerimento de Licenças para Unidades de Destruição
Térmica de Resíduos

1. Objetivo

Definir a documentação que deverá ser apresentada à Fundação Estadual de
Engenharia de Meio Ambiente – FEEMA, por ocasião dos requerimentos para Licença
Prévia de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para Unidades de
Destruição Térmica de resíduos, como parte integrante do Sistema de
Licenciamento de Atividades Poluidoras – SLAP.

2. Documentos de Referência

– DZ-1314.R0 – Diretriz para Implantação e Operação de Unidades de Destruição
Térmica de Resíduos;

– NT-574.R0 – Padrões de Emissão de Poluentes do Ar para Unidades de Destruição
Térmica de Resíduos;

3. Condições de Apresentação

Os documentos deverão ser apresentados em 1 (uma) via, em formato A-4, e
detalhados segundo o disposto nesta Instrução.

As plantas, em 2 vias, dobradas em formato A-4.

Todos os documentos e plantas referentes aos projetos/propostas devem ter a
assinatura e o número de registro no órgão de fiscalização do responsável, com
indicação da "Anotação da Responsabilidade Técnica".

4. Documentação

Documentos gerais para requerimentos de Licença Prévia (LP) Licença de
Instalação (LI) e Licença de Operação (LO):

– Formulário de requerimento preenchido, e assinado pelo representante legal;

– Cópia dos documentos de identidade e CPF do representante legal;

– Identificação e qualificação da Entidade Responsável pela proposta/projeto;

– Identificação e qualificação profissional do responsável técnico pela
elaboração da proposta e seu número de registro no respectivo órgão de
fiscalização profissional;

– Ata da eleição da última diretoria, quando se tratar de Sociedade Anônima, ou
contrato social registrado, no caso de sociedade por cotas de responsabilidade
limitada;

– Comprovante de recolhimento do custo da licença requerida.

Documentos Específicos para requerimento de Licença Prévia (LP):

– Cópia do assentimento da Prefeitura Municipal, com o enquadramento da
atividade no Zoneamento Municipal;

– Formulário de Cadastro Simplificado preenchido, e assinado pelo representante
legal;

– Descrição sucinta do local, num raio de 500m dos limites de instalação da
Unidade de Incineração, com informações sobre:

– cobertura vegetal,

– usos do solo;

– corpos d'água superficiais com indicação dos seus usos e pontos de descarga de
efluentes;

– sistema viário,

– unidades de conservação e demais áreas de preservação permanente, de acordo
com a legislação vigente;

– distâncias em relação à área urbana, rodovias e ferrovias;

– Descrição sucinta da área adjacente ao local de implantação da Unidade de
Incineração, num raio de 3(três) quilômetros, com informações sobre:

– usos do solo e das águas superficiais;

– cobertura vegetal;

– Planta localização, de preferência em escala 1:10 000 e no máximo de 1:50 000,
contendo os seguintes elementos, assinalados num raio de 500 m, em área urbana e
1000 m, em área rural:

– indicação da direção Norte;

– indicação das Coordenadas UTM;

– localização do terreno em relação ao seu logradouro, indicando a(s) via(s) de
acesso principal(is), todas devidamente denominadas. Caso o terreno em questão
situar-se em Estrada/Rodovia, ou a ela referenciado, indicar o nome/sigla, a
direção e o quilômetro;

– rodovias e ferrovias;

– áreas urbanas;

– corpos d'água (rios, lagos, baías, etc.), com os respectivos nomes e usos
estabelecidos à jusante e à montante da área de destruição térmica;

– cobertura vegetal;

– topografia;

– edificações e obras de arte existentes;

– unidades de conservação e outras áreas de preservação permanente, de acordo
com a legislação vigente;

– usos estabelecidos dos recursos naturais e do solo;

No ca

Orgão Emissor: FEEMA
Assunto: Acervo, Incineração / Incineration /Incineración, Normas Técnicas
Ementa:

Define a documentação que deverá ser apresentada à Fundação Estadual de Engenharia de Meio Ambiente – FEEMA, por ocasião dos requerimentos para Licença Prévia de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para Unidades de Destruição Térmica de resíduos, como parte integrante do Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras – SLAP. FEEMA

OBS:

Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Instrução Técnica -

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