LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI

“É expedida com base no projeto executivo final. Autoriza o início da implantação do equipamento ou atividade poluidora, subordinando-a a condições de construção, operação e outras expressamente especificadas” (Del. CECA nº 03, de 28.12.77).
“(…)autorizando o início da implantação (da atividade), de acordo com as especificações constantes no Projeto Executivo aprovado” (Decreto nº 88.351, de 1.06.83).

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