Limpeza Urbana – 2.968

Belo Horizonte

Ato Normativo: Acervo, Legislações, Limpeza Urbana
Assinado em: 3 de agosto de 1978
Nivel de Lei: Lei Ordinária / Law / Ley
País: Brasil
Estado: Minas Gerais
Cidade: Belo Horizonte
Ementa:

Lei 2.968
Regulamento de Limpeza Urbana de Belo Horizonte (Aprovado pela Lei nº 2.968 da data de 03/08/78 )

Link: *** Compilado por RESOL Engenharia LTDA *** Lei Nº 2.968, DE AGOSTO DE 1978 Aprova o Regulamento de Limpeza Urbana de Belo Horizonte O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica Estabelecido o Regulamento de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, o qual fará parte integrante da presente lei. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Belo Horizonte, 03 de Agosto de 1978. O Prefeito, Luiz Verano REGULAMENTO DE LIMPEZA URBANA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ÍNDICE Cap. I - Das Disposições Preliminares Cap. II - Do Acondicionamento e da Apresentação do Lixo à Coleta Cap. III - Da Coleta, do Transporte e da Disposição Final do Lixo Seção I - Da Coleta e do Transporte de Lixo Domiciliar Seção II - Da Coleta e do Transporte de Lixo Público Seção III - Da Coleta e do Transporte de Resíduos Sólidos Especiais Seção IV - Da Disposição Final do Lixo Cap. IV - Da Coleta, do Transporte e da Disposição Final do Lixo e Resíduos Sólidos Especiais Realizados por Particulares Cap. V - Da Varredura e da Conservação da Limpeza Urbana Seção I - Da Varedura e demais serviços de Limpeza Urbana Seção II - Das Obras ou Serviços em Locais Públicos e das Construções e Demolições de Imóveis Seção III - Dos Terrenos não Edificados Seção IV - Dos Estabelecimentos Comerciais Seção V - Das Feiras-Livres e dos Vendedores Ambulantes Seção VI - Dos Atos Lesivos à Limpeza Urbana Cap. VI - Das Edificações Cap. VII - Dos Estabelecimentos Hospitalares e Congêneres Cap. VIII - Dos Serviços Extraordinários de Limpeza Urbana Cap. IX - Da Fiscalização Cap. X - Das Infrações e das Penalidades Cap. XI - Dos Recursos Cap. XII - Das Disposições Finais e Transitórias Anexo I - Tabela de Multas do Regulamento de Limpeza Urbana do Município de Belo Horizonte Anexo II - Razões do Veto Anexo III - Lei nº 2.968 ( Promulgação da Câmara ) LEI N.º 2.968, DE 03 DE AGOSTO DE 1978 Aprova o Regulamento de Limpeza Urbana de Belo Horizonte O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - Fica aprovado o Regulamento de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, o qual fará parte integrante da presente lei. Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Belo Horizonte, 03 de agosto de 1978 O Prefeito, Luiz Verano REGULAMENTO DE LIMPEZA URBANA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE CAPÍTULO 1 Das disposições Preliminares Art. 1.º - Todos os serviços de limpeza urbana do Município de Belo Horizonte serão regidos pelas disposições contidas neste Regulamento e explorados, com exclusividade, pela Superintendência de Limpeza Urbana - SLU, entidade autárquica, criada pela Lei Municipal de nº 2.220, de 27 de agostode 1973, dotada de personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, com autonomia financeira, administrativa e técnica, competindo-lhe, especificamente, planejar, desenvolver, regulamentar, fiscalizar, executar, manter e operar os serviços integrantes ou relaionados com sua atividade fim, bem como comercializar os produtos e sub- produtos do lixo, com o emprego das perrogativas jurídicas inerentes ao Po
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