Limpeza Urbana – 9.287

Rio de Janeiro

Ato Normativo: Acervo, Legislações, Limpeza Urbana
Assinado em: 23 de abril de 1990
Nivel de Lei: Decreto / Decree / Decreto
País: Brasil
Estado: Rio de Janeiro
Cidade: Rio de Janeiro
Ementa:

Decreto 9.287
Aprova o Regulamento de Limpeza Urbana do Rio de Janeiro

Orgão Emissor: Diário Oficial do Rio de Janeiro
Link: *** Compilado por RESOL Engenharia LTDA *** PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB REGULAMENTOS DE LIMPEZA URBANA E DE CONTROLE DE VETORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO NOVEMBRO DE 1990 PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Marcelo Nunes de Alencar CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO Carlos Roberto de Siqueira Castro Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB DIRETOR PRESIDENTE Ivan Motta Lagrotta DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS José Paulo Pinto Teixeira DIRETOR DE SERVIÇOS ESPECIAIS Antônio Fernando Novaes de Magalhães DIRETOR DE TRANSPORTE E EQUIPAMENTOS José Maurício de Lima Nolasco CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA José Leal Goulart Rua Major Ávila,358 Tijuca - Rio de Janeiro - RJ CEP 20519-900 - Tel. 574-2000 DECRETO nº 9287 de 23 de Abril de 1990 Aprova os Regulamentos de Limpeza Urbana e de Controle de Vetores do Município do Rio de Janeiro. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 06/507.007/88, DECRETA: Art. 1º - Ficam aprovados os Regulamentos de Limpeza Urbana e de Controle de Vetores do Município do Rio de Janeiro, anexos a este decreto. Art. 2º - Os expedientes administrativos formados até a data de publicação do presente decreto serão decididos de acordo com a legislação anterior. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de abril de 1990 - 426º da Fundação da Cidade. MARCELLO ALENCAR LUIZ PAULO CORRÊA DA ROCHA REGULAMENTOS DE LIMPEZA URBANA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO CAPÍTULO I - GENERALIDADES Art. 1º - Os serviços de Limpeza Urbana do Município do Rio de Janeiro são regidos pelas disposições do presente Regulamento e executados pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana COMLURB, por meios próprios ou através de permissão ou de adjudicação a terceiros, gratuita ou remuneradamente. § 1º - Para efeito deste Regulamento, entende-se por lixo todo resíduo sólido gerado num aglomerado urbano. § 2º - Estabelecimentos comerciais ou industriais poderão ser autorizados a coletar e a transportar os resíduos que produzirem, por meios próprios ou através de firmas devidamente cadastradas e autorizadas pela COMLURB, não isentando-os, porém, do pagamento da Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública (TCLLP), e obrigando-os ao pagamento de tíquetes referentes à utilização dos aterros sanitários ou outros locais indicados pela COMLURB. A forma de acondicionamento, transporte e destinação final deverá ser previamente aprovada e autorizada pela COMLURB. § 3º - O lixo domiciliar, quando colocado no logradouro público com vistas à sua coleta, permanece sob responsabilidade do usuário até que a COMLURB o colete, sendo proibida a catação ou extração, por terceiros, de qualquer parte do seu conteúdo. Art. 2º - São atribuições da Companhia Municipal de Limpeza Urbana -COMLURB as seguintes atividades: I - Coleta, transporte, tratamento e disposição final de lixo domiciliar; II - Coleta e transporte de lixo público, com exceção do gerado nas praças, parques e jardins, e no sistema viário estadual e federal; Ill - Tratamento e disposição final de todo lixo público; IV - Controle da incidência de mosquitos e infestação de ratos e ratazanas em locais públicos e domiciliares, determinando e utilizando-se de métodos de trabalho preventivo, corretivo e aplicação de produtos químicos, podendo promover a cobrança quando realizados em logradouros não considerados públicos, de acordo com tabela elaborada pela COMLURB, independentemente das sanções aplicáveis; V - Cumprir e fazer cumprir as normas legais contidas nos Regulamentos de Limpeza Urbana e de Controle de Vetores, bem como a aplicação de penalidade por infrações a est
Documento: https://web-resol.org/textos/

Check Also

El Portal de la Bolsa de Residuos Industriales S.A

La Bolsa de Residuos de Chile se encarga de la comercalización de Residuos industriales y …

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *