NORMA TÉCNICA FEEMA

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NORMA TÉCNICA FEEMA – Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente

Diretriz para Impermeabilização Inferior e Superior de Aterros de Resíduos Industriais Perigosos

OBS: Diretriz aprovada pelo CONDIR – Conselho Diretor da FEEMA e em fase de aprovação pela CECA.

1. Objetivo

Estabelecer diretrizes para impermeabilização inferior e superior de aterros de
resíduos industriais perigosos provenientes de processamento industrial ou de
instalações de tratamento de efluentes líquidos e gasosos, como parte integrante
do Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras – SLAP.

2. Legislação de Apoio

2.1 Legislação do Estado do Rio de Janeiro

– Decreto-lei 134, de 16 de junho de 1975 – Dispõe sobre a prevenção e o
controle da poluição do meio ambiente no Estado do Rio de janeiro e dá outras
providências;

– Decreto-lei 1.633, de 21 de dezembro de 1977 – Regulamenta em parte o Decreto-
lei 134, de 16 de junho de 1975 e institui o Sistema de Licenciamento de
Atividades Poluidoras;

– Legislação aprovada pela Comissão Estadual de Controle Ambiental – CECA com
base no Decreto-lei 134/75 e Decreto 1.633/77.

DZ-1311 – Diretriz De Destinação de Resíduos;

NT-202 – Critérios e Padrões para Lançamento de Efluentes Líquidos;

2.2 Documentos de Referência

Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT

NBR 10.004 – ABNT – Classificação de Resíduos Sólidos;

NBR 10.006 – ABNT – Solubulização de Resíduos

NBR 10.007 – ABNT – Amostragem de Resíduos

3. Definições

Para os efeitos desta Diretriz são adotadas as seguintes definições:

– Resíduos – são aqueles provenientes de quaisquer atividades de origens
industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola e serviços de varrição,
incluindo os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles
gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como
determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na
rede pública de esgoto ou corpos d'água, ou exijam para isso soluções técnica e
economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.

Os resíduos são classificados como perigosos, inertes e não inertes de acordo
com a NBR – 10.004 da ABNT.

– Resíduos Perigosos – são os que apresentam, características de
inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.

– Resíduos Inertes – são quaisquer resíduos que, quando amostrados de forma
representativa, (NBR 10.007 – amostragem de resíduos) e submetidos a contato
estático ou dinâmico com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente,
conforme teste de solubilização (NBR 10.006) não tiverem qualquer de seus
constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de
potabilidade de água, excetuando-se os padrões de aspecto, cor, turbidez e
sabor.

– Resíduos não Inertes – são aqueles que não se enquadram nas classificações de
resíduos perigosos (classe I) e inertes (classe III), nos termos da NBR 10.004.
Os resíduos não inertes (classe II) podem ter propriedades tais como:
combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água.

– Resíduos de Unidades de Serviços de Saúde, Portos, Aeroportos, Terminais
Rodoviários e Ferroviários e Postos de Fronteira – originados dos serviços de
saúde: provenientes de hospitais, clínicas médicas, casas de saúde,
ambulatórios, postos de atendimento médico, postos de saúde pública, laboratório
de análises clínicas e de anatomia patológica, consultórios médicos e
odontológicos, centros de hemodiálise, bancos de sangue, clínicas veterinárias,
farmácias e drogarias, centros de pesquisas, desenvolvimento, experimentação e
produção de produtos biológicos e de uso humano, e qualquer unidade que execute
atividades de natureza médico-assistencial e os resíduos provenientes de
terminais portuários, aeroviários, rodoviários e ferroviários

Orgão Emissor: FEEMA
Assunto: Acervo, Normas Técnicas, Resíduos Sólidos Industriais / Industrial Waste / Residuos Industriales
Ementa:

Estabelece diretrizes para impermeabilização inferior e superior de aterros de resíduos industriais perigosos provenientes de processamento industrial ou de instalações de tratamento de efluentes líquidos e gasosos, como parte integrante do Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras – SLAP. FEEMA

OBS:

Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Diretriz -

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