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NORMA TÉCNICA FEEMA – Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente
NT-574.R-0
Padrões de Emissão de Poluentes do Ar para Processo de Destruição Térmica de
Resíduos
Aprovada pela CECA – Deliberação nº 2953 de 31/08/1993, publicada no DO.E.R.J.
de 05/10/1993
Processo nº E-07/200.460/93
1. OBJETIVO
Estabelecer padrões de emissão de poluentes do ar para processos de destruição
térmica de resíduos, como parte integrante do Sistema de Licenciamento de
Atividades Poluidoras – SLAP.
2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
– DZ-041.R-10 – DIRETRIZ PARA IMPLEMENTAÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA)
E DO RESPECTIVO RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA);
– MF-511 – DETERMINAÇÃO DOS PONTOS PARA AMOSTRAGEM EM CHAMINÉS E DUTOS DE FONTES
ESTÁCIONÁRIAS;
– MF-513 – DETERMINAÇÃO DE CONCENTRAÇÃO DE CO DE EXCESSO DE AR E PESO MOLECULAR
DO GÁS SECO EM CHAMINÉ;
– MF-514 – DETERMINAÇÃO DA UMIDADE DO GÁS NA CHAMINÉ
– MF-515 – DETERMINAÇÃO EM CHAMINÉS, DA CONCENTRAÇÀO DE PARTÍCULAS NO GÁS;
– MF-517 – DETERMINAÇÃO DA CONCENTRAÇÃO DE DIÓXIDO DE ENXOFRE NO GÁS DE CHAMINÉ;
– DZ-1314 – DIRETRIZ PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UNIDADES DE INCINERAÇÃO DE
RESÍDUOS;
– NBR-10004 – NORMA DE RESÍDUOS – PROCEDIMENTOS – ABNT;
– NBR-10007 – NORMA DE AMOSTRAGEM DE RESÍDUOS – PROCEDIMENTOS – ABNT.
– NB-1265 – INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PERIGOSOS – PADRÕES DE DESEMPENHO
3. DEFINIÇÕES
Para os efeitos desta Norma, são adotadas as definições:
3.1 DESTRUIÇÃO TÉRMICA – processo de oxidação a alta temperatura que destroi e
reduz o volume de materiais ou substâncias.
3.2 UNIDADE DE DESTRUIÇÃO TÉRMICA – equipamento usado para a oxidação a alta
temperatura, que destroi e reduz o volume de materiais ou subtâncias.
3.3 RESÍDUOS – são aqueles no estado sólido, semi-sólido e os líquidos não
passíveis de tratamento, que resultam de atividades de origem industrial,
doméstica, hospitalar, comercial, agrícola e outras, incluindo os lodos
provenientes de sistemas de controle de poluição ou de tratamento de água, são
classificados como perigosos inertes e não inertes, de acordo com a NBR-10004 da
ABNT. Os resíduos perigosos apresentam características de inflamabilidade,
corrosividade, reatividade, toxidade e patogenicidade.
3.4 Co-processamento – unidade de processamento industrial capaz de efetuar
destruição térmica de resíduos durante o processo produtivo.
4. PADRÕES DE EMISSÃO
4.1 MATERIAL PARTICULADO TOTAL
Não será permitida a emissão de material particulado para a atmosfera em
concentração superior a 50mg/Nm3, em base seca corrigida a, no mínimo, 11% de
O2.
A concentração de Material Particulado gerada no co-processamento de resíduos
perigosos em fornos não projetados especificamente para a queima dos mesmos,
deverá obedecer aos padrões estipulados pela FEEMA por tipologia específica a
caso.
4.2 SUBSTÂNCIAS INORGÂNICAS PARTICULADAS
As substâncias inorgânicas particuladas, grupadas em classes conforme listado
abaixo, não podem exceder, em conjunto, as seguintes concentrações no efluente
gasoso.
Casse 1: 0,2 mg/Nm3 para fluxo de massa igual ou superior a 1 g/h
Cádmio e seus compostos, medidos como Cd;
Mercúrio e seus compostos, medidos como Hg;
Tálio e seus compostos, medidos como Tl;
Classe 2: 1,0 mg/Nm3 para o fluxo de massa igual ou superior a 5g/h
Arsênio e seus compostos, medidos como As;
Cobalto e seus compostos, medidos como Co;
Níquel e seus compostos, medidos como Ni;
Telúrio e seus compostos, medidos como Te;
Selênio e seus compostos, medidos como Se;
Classe 3: 5 mg/Nm3 para fluxo de massa igual ou superior a 25 g/h
Antimônio e seus compostos, medidos como Sb;
Chumbo e seus compostos, medidos como Pb;
Cromo e seus compostos, medidos como Cr;
Cianetos facilmente solúveis, medidos como Cn;
Fluoretos facilmente solúveis, medidos F;
Cobre e seus compostos, medid
Orgão Emissor: | FEEMA |
Assunto: | Acervo, Normas Técnicas |
Ementa: | Estabelece padrões de emissão de poluentes do ar para processos de destruição térmica de resíduos, como parte integrante do Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras – SLAP. FEEMA |
OBS: | Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Norma Técnica - 05/10/93 |
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Data da Publicação: | 5 de outubro de 1993 |