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Norma Técnica CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental

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APRESENTAÇÃO DE PROJETOS DE ATERROS SANITÁRIOS
DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS

SUMÁRIO

Página

INTRODUÇÃO 1
1 OBJETIVO 1
2 REFERÊNCIAS 1
3 DEFINIÇÕES 2
4 CONDIÇÕES GERAIS 3
5 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO MEMORIAL DESCRITIVO 4
6 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO MEMORIAL TÉCNICO 8
7 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA A APRESENTAÇÃO DAS ESTIMATIVAS
DE CUSTO E CRONOGRAMA 8
8 CONDIÇÕES 10
ANEXO A 13
ANEXO B 15

INTRODUÇÃO

A contribuição dos resíduos urbanos para o processo de deterioração do meio
ambiente que ocorre no Estado de São Paulo, aliada à necessidade de proteção de
áreas de mananciais de abastecimento, bem como de saúde pública, impõe a adoção
de formas adequadas para a disposição final desses resíduos no solo.

A CETESB, usando de suas atribuições como órgão responsável pelo controle da
poluição ambiental e em atendimento ao artigo 52 do Decreto n.º 8.468, de
08.09.1976, do Governo do Estado de São Paulo, resolveu adotar a sistemática de
apresentação para análise e aprovação.

Deve-se ressaltar, ainda, que a critério da CETESB, os municípios de pequeno
porte ficam desobrigados de atender determinados itens desta Norma quando da
apresentação do projeto.

1 OBJETIVO

1.1 Esta Norma fixa as condições mínimas exigíveis para a apresentação de
projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos.

2 REFERÊNCIAS

Na apreciação desta Norma pode ser necessário consultar:
a) do Governo do Estado de São Paulo,
– Decreto n.º 8.468, de 08.09.1976

b) da ABNT,
– NB-8 – Norma Geral de Desenho Técnico;
– NB-12 – Normas Gerais de Sondagens de Reconhecimento para Fundações de
Edifícios;
– MB-30 – Determinação do Limite de Liquidez dos Solos;
– MB-31 – Determinação do Limite de Plasticidade dos Solos;
– MB-32 – Análise Granulométrica dos Solos.

3 DEFINIÇÕES

Para efeito desta Norma, são adotadas as definições de 3.1 a 3.13.

3.1 Acondicionamento
Ato ou efeito de embalar os resíduos, para transporte e/ou disposição.

3.2 Aterro sanitário de resíduos urbanos
Forma de disposição final de resíduos sólidos urbanos no solo para evitar a
poluição ambiental e sem causar danos ou riscos à saúde pública.

3.3 Demanda bioquímica de oxigênio (DBO)
É a quantidade de oxigênio que será necessária para oxidar biológicamente a
matéria orgânica presente.

3.4 Freqüências de coleta
Número de vezes por unidade de tempo em que os resíduos são coletados e
transportados para o destino final.

3.5 Gás bioquímico (GBQ) ou gás de aterro
Mistura de gases produzidos pela ação biológica na matéria orgânica disposta em
aterros sanitários, geralmente composta de dióxido de carbono e metano em
composições variáveis.

3.6 Lixiviação
Operação de deslocamento ou arraste por meio líquido de certas substâncias
contidas nos resíduos sólidos.

3.7 Percolado
Líquido que passa através de um meio poroso, para filtração ou extração de
substâncias desse meio.
Em um aterro sanitário, o percolado compreende geralmente o sumeiro diluído em
águas percoladas na massa de resíduos sólidos e material lixiviado.

3.8 Recirculação de percolado
Ato ou efeito de se retornar os líquidos que percolam pelo aterro através da
massa de resíduos.

3.9 Resíduos sólidos industriais
São os resíduos sólidos e semi-sólidos resultantes do processo industrial, assim
como determinados resíduos líquidos oriundo do mesmo processamento que, por suas
características peculiares, não podem ser lançados na rede de esgoto ou em
corpos de água e não são passível de tratamento pelos métodos convencionais.
Incluem-se também os lodos provenientes das estações de tratamento de efluentes.

3.10 Resíduos semi-sólidos
Materiais, produtos e substâncias resultantes dos

Orgão Emissor: CETESB
Assunto: Acervo, Destinação Final / Final Disposal / Disposición Final, Normas Técnicas
Ementa:

Fixa as condições mínimas exigíveis para a apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos. CETESB

OBS:

São Paulo, São Paulo, Norma Técnica - 09/03/81

Link:
Data da Publicação: 9 de março de 1981

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