O Plano de Gerenciamento Integrado dos Resíduos Sólidos de Guaíba se
agrega a outras políticas públicas desenvolvidas pelo município, para o
abastecimento de água potável, o esgotamento sanitário e a drenagem e manejo de
águas pluviais urbanas, com o intuito de atender a Lei Federal 11.445/2007 dos
titulares dos serviços públicos de saneamento básico.
Além disso, é o cumprimento pelo município de Guaíba, da exigência
estabelecida na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) para que
todos os municípios desenvolvam seus Planos Municipais de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos.
O Plano atende às injunções da Política Nacional sobre Mudanças do Clima,
notadamente na busca da ampliação significativa dos índices de redução, reuso e
reciclagem dos materiais e na definição de soluções de manejo que apontem para a
baixa emissão de gases de efeito estufa – GEE.
Cabe destacar que este Plano também interage com o Plano Municipal
Ambiental (2010)1 e deverá contribuir com a proteção dos remanescentes da
Floresta Estacional Semidecidual, no Plano de Conservação e Recuperação da
Mata Atlântica – em elaboração. Há interface com o Plano Municipal de Educação.
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