Poluição Ambiental – 28

Ato Normativo: Acervo, Legislações, Poluição Ambiental
Assinado em: 12 de outubro de 1978
Nivel de Lei: Resolução / Resolution / Resolución
País: Brasil
Estado: Bahia
Ementa:

Resolução 28
Dispõe sobre a comunicação de acidentes ou situações de emergência relacionadas com poluição ambiental

Link: <META NAME="Generator" CONTENT="Microsoft Word 97"> <TITLE>RESOLUÇÃO Nº 28 DE 12 DE OUTUBRO DE 1978 *</TITLE> </HEAD> <BODY> <FONT FACE="Courier New" SIZE=2><P>*** Compilado por RESOL Engenharia LTDA ***</P> </FONT><B><FONT FACE="Arial" SIZE=2> <P ALIGN="CENTER"> </P> <P ALIGN="CENTER"> </P> <P ALIGN="CENTER"> </P> <P ALIGN="CENTER"> </P> <P ALIGN="CENTER"> </P> <P ALIGN="CENTER"> </P> <P ALIGN="CENTER"> </P> <P ALIGN="CENTER"> </P> <P ALIGN="CENTER"> </P> <P ALIGN="CENTER"> </P> <P ALIGN="CENTER">RESOLUÇÃO Nº 28 DE 12 DE OUTUBRO DE 1978 *</P> <P ALIGN="CENTER"></P> </B><P> </P><DIR> <DIR> <DIR> <DIR> <DIR> <DIR> <DIR> <DIR> <DIR> <DIR> <DIR> <DIR> <DIR> <DIR> <DIR> <DIR> <I><P>Dispõe sobre a comunicação de acidentes ou situações de emergência relacionadas com poluição ambiental.</P> </I> <P> </P></DIR> </DIR> </DIR> </DIR> </DIR> </DIR> </DIR> </DIR> </DIR> </DIR> </DIR> </DIR> </DIR> </DIR> </DIR> </DIR> <P ALIGN="JUSTIFY">O CONSELHO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - CEPRAM, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pela Lei 04 de outubro de 1973, e seu Regulamento, aprovado n° 24.350 de 04 de outubro de 1974.</P> <P ALIGN="JUSTIFY"></P> <P ALIGN="JUSTIFY">RESOLVE:</P> <P ALIGN="JUSTIFY"></P> <P ALIGN="JUSTIFY">Art. 1°- Quaisquer situações de emergência ou acidentes que ocorram numa empresa e que possam vir a causar poluição ambiental devem ser comunicados, por escrito, ao CEPED dentro das 24 horas seguintes à sua ocorrência.</P> <P ALIGN="JUSTIFY"></P> <P ALIGN="JUSTIFY">Parágrafo Único - nos 15 (quinze) dias seguintes ao prazo de que trata este artigo a indústria deverá fazer expressamente um relatório da ocorrência e das suas possíveis causas com estimativa quantitativa e qualitativa do lançamento, se for o caso, bem como das providências tomadas para sua apuração, solução e minimização do impacto causado.</P> <P ALIGN="JUSTIFY"></P> <P ALIGN="JUSTIFY">Art. 2º - O cumprimento do disposto nesta Resolução não exonera os responsáveis das sanções cabíveis, sendo considerada agravante a falta de comunicação nos prazos estabelecidos.</P> <P ALIGN="JUSTIFY"></P> <P ALIGN="JUSTIFY">Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.</P> <P ALIGN="JUSTIFY"></P> <P ALIGN="JUSTIFY">CONSELHO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL CEPRAM, em 12 de outubro de 1978</P> <P ALIGN="JUSTIFY"></P> <P ALIGN="JUSTIFY">EDSON PITTA LIMA </P> <P ALIGN="JUSTIFY">Presidente</P> <P ALIGN="JUSTIFY"></P> <P ALIGN="JUSTIFY"> </P> </FONT><FONT FACE="Courier New" SIZE=2><P><!---assunto meio ambiente assunto medio ambiente assunto environment ---></P> </FONT><FONT FACE="Arial" SIZE=2><P ALIGN="JUSTIFY"></P></FONT></BODY> </HTML>" title="<HTML> <HEAD> <META HTTP-EQUIV="Content-Type" CONTENT="text/html; 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Documento: https://web-resol.org/textos/

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