Reciclagem – 467

Ato Normativo: Acervo, Legislações, Reciclagem
Assinado em: 1 de junho de 1996
Nivel de Lei: Lei Ordinária / Law / Ley
País: Brasil
Estado: São Paulo
Ementa:

Lei 467
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para redução de alíquota ICMS na comercialização de produtos manufaturados com sucata de materiais recicláveis

Link: " title="*** Compilado por RESOL Engenharia LTDA *** PROJETO DE LEI Nº 467, DE 1996 Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para redução de alíquota ICMS na comercialização de produtos manufaturados com sucata de materiais recicláveis A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta: Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a reduzir a alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) quando da comercialização de produtos manufaturados com sucatas de material reciclável. Artigo 2º - Para obtenção dos benefícios de redução da alíquota previstas no artigo anterior as empresas deverão requerer anuência junta a Secretaria do Meio Ambiente. Artigo 3º - O Poder executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta dias. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Ao longo da última década temos assistido uma grande preocupação dos governantes e da sociedade em geral com o destino do lixo doméstico e industrial Temerosos que cada vez mais a sociedade caminha na aceleração da produção de lixo doméstico obrigando o Poder Público a apresentar soluções para o seu destino. A exemplo do município de Nova York nos Estados Unidos, que produz a maior quantidade de lixo doméstico do planeta e que pelas dificuldades de se conseguir áreas para formação de lixões, pois os atuais estão saturados, obriga o município a "exportar" para outras regiões encarecendo sobremaneira a taxa de recolhimento de lixo a cada contribuinte o que não diferencia dos problemas das grandes metrópoles como São Paulo, Rio de Janeiro etc... que deverão incentivar alternativas visando a redução do lixo doméstico e industrial. A reciclagem do lixo tem sido desenvolvida e incentivada em todos os países do mundo, transformando o lixo orgânico em adubo e sucatas de papel/papelão, vidro, materiais ferrosos, latas de alumínio e de outras espécies etc... em matérias primas para a reutilização pelas indústrias nos mais diversos manufaturados. Isto posto, a presente propositura tem como escopo incentivar através da redução da alíquota do ICMS quando da comercialização de produtos manufaturados de sucata de materiais recicláveis, o que, no nosso entender, incentivaria os industriais na utilização desta matéria prima ajudando desta forma a redução do lixo de qualquer espécie. Diante do exposto, coclamamos aos nobres pares no sentido de aprovarem o presente projeto de lei. Sala das Sessões , em 27-6-96 Paschoal Thomeu <!---assunto meio ambiente assunto medio ambiente assunto environment--->">*** Compilado por RESOL Engenharia LTDA *** PROJETO DE LEI Nº 467, DE 1996 Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para redução de alíquota ICMS na comercialização de produtos manufaturados com sucata de materiais recicláveis A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta: Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a reduzir a alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) quando da comercialização de produtos manufaturados com sucatas de material reciclável. Artigo 2º - Para obtenção dos benefícios de redução da alíquota previstas no artigo anterior as empresas deverão requerer anuência junta a Secretaria do Meio Ambiente. Artigo 3º - O Poder executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta dias. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Ao longo da última década temos assistido uma grande preocupação dos governantes e da sociedade em geral com o destino do lixo doméstico e industrial Temerosos que cada vez mais a sociedade caminha na aceleração da produção de lixo doméstico obrigando o Poder Público a apresentar soluções para o seu destino. A exemplo do município de Nova York nos Estados Unidos, que produz a maior quantidade de lixo doméstico do planeta e que pelas dificuldades de se conseguir áreas para formação de lixões, pois os atuais estão saturados, obriga o município a "exportar" para outras regiões encarecendo sobremaneira a taxa de recolhimento de lixo a cada contribuinte o que não diferencia dos problemas das grandes metrópoles como São Paulo, Rio de Janeiro etc... que deverão incentivar alternativas visando a redução do lixo doméstico e industrial. A reciclagem do lixo tem sido desenvolvida e incentivada em todos os países do mundo, transformando o lixo orgânico em adubo e sucatas de papel/papelão, vidro, materiais ferrosos, latas de alumínio e de outras espécies etc... em matérias primas para a reutilização pelas indústrias nos mais diversos manufaturados. Isto posto, a presente propositura tem como escopo incentivar através da redução da alíquota do ICMS quando da comercialização de produtos manufaturados de sucata de materiais recicláveis, o que, no nosso entender, incentivaria os industriais na utilização desta matéria prima ajudando desta forma a redução do lixo de qualquer espécie. Diante do exposto, coclamamos aos nobres pares no sentido de aprovarem o presente projeto de lei. Sala das Sessões , em 27-6-96 Paschoal Thomeu <!---assunto meio ambiente assunto medio ambiente assunto environment--->
Documento: https://web-resol.org/textos/

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