Resíduos Perigosos – 191

Ato Normativo: Acervo, Legislações, Resíduos Perigosos
Assinado em: 1 de abril de 1997
Nivel de Lei: Lei Ordinária / Law / Ley
País: Brasil
Estado: São Paulo
Ementa:

Lei 191
Dispõe sobre a destinação final de pilhas, baterias e assemelhados, e dá outras providências

Link: *** Compilado por RESOL Engenharia LTDA *** PROJETO DE LEI N ° 191, DE 1997 Dispõe sobre a destinação final de pilhas, baterias e assemelhados, e dá outras providências. A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo Decreta: Artigo 1° - Ficam as empresas fabricantes de pilhas, de baterias ou de assemelhados e os estabelecimentos que os comercializam, no Estado de São Paulo, solidariamente responsáveis pela destinação final desses produtos, após seu uso pelo consumidor. Artigo 2° - A destinação final desses produto, não poderá, em hipótese alguma, implicar em contaminação do meio ambiente, devendo, na medida do possível, pautar-se pela reciclagem dos resíduos. Artigo 3° - Os atos relativos à destinação final de que trata esta lei deverão ser amplamente divulgados pelos meios de comunicação de massa, com a finalidade de esclarecer o consumidor sobre os riscos do descarte inadequado do produto e os procedimentos adotados para o correto recolhimento. Artigo 4° - A infringência às disposições desta lei acarretará a aplicação de multa, na seguinte conformidade: I - no valor equivalente a 1.000 (mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo Ufesps, dobrada na reincidência, no caso de fabricantes: lI - no valor equivalente de 5 (cinco) a 100 (cem) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - Ufesps, dobrada na reincidência, no caso de estabelecimentos comerciais, graduada a pena conforme seu porte. Artigo 5° - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação Artigo 6° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 7° - Esta lei entrará em vigor na. data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 22-4-97. Guilherme Gianetti Justificativa Visa a presente propositura estabelecer a responsabilidade solidária dos fabricantes e vendedores de pilhas, baterias e produtos assemelhados quanto à sua designação final. Com efeito, o descarte no lixo comum desses produtos, pelos consumidores, implica em contaminação do meio ambiente, com graves danos, de curto, médio e longo prazos, eis que tais produtos contêm grande quantidade de metais pesados, altamente prejudiciais à saúde humana. Destarte, apresento aos nobres pares este projeto, que, espero, seja favoravelmente entendido e acolhido. "--------------=Legislação para limpeza Urbana=----------" Pl191-97
Documento: https://web-resol.org/textos/

Check Also

El Portal de la Bolsa de Residuos Industriales S.A

La Bolsa de Residuos de Chile se encarga de la comercalización de Residuos industriales y …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *