Resíduos Perigosos – 2.511

Rio de Janeiro

Ato Normativo: Acervo, Legislações, Resíduos Perigosos
Publicado em: 12 de junho de 1996
Assinado em: 2 de dezembro de 1996
Nivel de Lei: Lei Ordinária / Law / Ley
País: Brasil
Estado: Rio de Janeiro
Cidade: Rio de Janeiro
Ementa:

Lei 2.511
Dispõe sobre coleta, transporte e disposição final de lixo hospitalar

Orgão Emissor: DCMRJ
Link: *** Compilado por RESOL Engenharia LTDA *** LEI nº 2.511, de 02 de dezembro de 1996 Dispõe sobre coleta, transporte e disposição final de lixo hospitalar. Autor: Vereador CARLOS DE CARVALHO. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O serviço de coleta de lixo hospitalar, no Município do Rio de Janeiro, será executado pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana - Comlurb, em transporte apropriado e exclusivo para este serviço. Parágrafo Único - Para o cumprimento do disposto neste artigo considera-se lixo hospitalar todo resíduo proveniente de hospital, casa de saúde, pronto-socorro, ambulatório, centro de saúde, sanatório, farmácia, laboratório, clínica veterinária ou similares. Art. 2º - A Companhia Municipal de Limpeza Urbana determinará às entidades hospitalares e afins o modo como deverão ser acondicionados os seus resíduos. Art. 3º - A disposição final do lixo hospitalar será em vazadouro próprio, onde deverá ser enterrado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. CESAR MAIA Diário da Câmara Municipal 06.12.96
Documento: https://web-resol.org/textos/

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