Resíduos Perigosos – 657

Ato Normativo: Acervo, Legislações, Resíduos Perigosos
Assinado em: 1 de dezembro de 1994
Nivel de Lei: Lei Ordinária / Law / Ley
País: Brasil
Estado: São Paulo
Ementa:

lei 657
Proíbe o comércio, o transporte e a instalação de lixo perigoso, lixo atômico ou rejeitos radioativos no estado de São Paulo

Link: " title="*** Compilado por RESOL Engenharia LTDA *** PROJETO DE LEI N.° 657, DE 1994 Proíbe o Comércio, o Transporte e a Instalação de Lixo Perigoso, Lixo Atômico ou Rejeitos Radioativos no Estado de São Paulo. A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo Decreta: Artigo 1° - Fica proibido o comércio, o transporte e a instalação de depósitos de lixo perigoso, atômico ou rejeitos radioativos, no Estado de São Paulo. Parágrafo único - Quem importar, mesmo a título de reciclagem, guardar ou transportar lixo perigoso incidirá em multa no valor no valor de 13.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - Ufesp. Artigo 2.° - Caberá à Companhia de Tecnologia de Saneamento Básico - Cetesb a fiscalização, autuação e supervisão da remoção dos dejetos. Artigo 3.° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente da Cetesb. Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário. Justificativa Desde 1989, pelo menos 2,6 milhões de toneladas de lixo perigoso - tóxico, corrosivo ou inflamável, foram despejados pelos "países ricos" no terceiro mundo. Segundo informações o objetivo dos importadores seria reciclagem deste material. O Brasil vem importando dos Estados Unidos e da Inglaterra baterias velhas para extrair chumbo e recuperá-las, em total desacordo com a Resolução Conama n.° 007, de 4 de junho de l994. A resolução determina que todos os resíduos e sucatas, como restos de cobre e zinco, listados nos anexos I e III da Convenção Basiléia (tratado internacional ratificado pelo Brasil em 1992, que regulamenta esse tipo de comércio), são definidos como lixo perigoso. Diante do exposto, objetiva a proposta impedir que estes tipos de dejetos sejam comerciados, transportados ou depositados no Estado de São Paulo, procurando resguardar o nosso meio ambiente. Sala das Sessões, em 15-12-94. Arnaldo Jardim Requerimento Requeiro, nos termos regimentais, Regime de Urgência para a tramitação do Projeto de Lei n.° 657, de 1994, de minha autoria, que proíbe o comércio, o transporte e a instalação de lixo perigoso, lixo atômico ou rejeitos radioativos, no Estado de São Paulo. Justificativa A importância da matéria justifica o presente pedido de urgência, uma vez que o problema do lixo radioativo ou lixo atômico no Estado de São Paulo encontra-se em situação muito alarmante. Sala das Sessões, em 14-2-95. Arnaldo Jardim Dalla Pria, Fernando Silveira Francisco Bezerra de Melo, Gilson Menezes, Hélio Ansaldo, Jayme Gimenez, Jorge Yamazato, José Tonin, Julio Julinho, Marcondes de Moura, Junji Abe, Mantelle Neto, Mauro Bragato, Roberto Purini, Milton Casquei Monti. <!---assunto meio ambiente assunto medio ambiente assunto environment--->">*** Compilado por RESOL Engenharia LTDA *** PROJETO DE LEI N.° 657, DE 1994 Proíbe o Comércio, o Transporte e a Instalação de Lixo Perigoso, Lixo Atômico ou Rejeitos Radioativos no Estado de São Paulo. A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo Decreta: Artigo 1° - Fica proibido o comércio, o transporte e a instalação de depósitos de lixo perigoso, atômico ou rejeitos radioativos, no Estado de São Paulo. Parágrafo único - Quem importar, mesmo a título de reciclagem, guardar ou transportar lixo perigoso incidirá em multa no valor no valor de 13.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - Ufesp. Artigo 2.° - Caberá à Companhia de Tecnologia de Saneamento Básico - Cetesb a fiscalização, autuação e supervisão da remoção dos dejetos. Artigo 3.° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente da Cetesb. Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário. Justificativa Desde 1989, pelo menos 2,6 milhões de toneladas de lixo perigoso - tóxico, corrosivo ou inflamável, foram despejados pelos "países ricos" no terceiro mundo. Segundo informações o objetivo dos importadores seria reciclagem deste material. O Brasil vem importando dos Estados Unidos e da Inglaterra baterias velhas para extrair chumbo e recuperá-las, em total desacordo com a Resolução Conama n.° 007, de 4 de junho de l994. A resolução determina que todos os resíduos e sucatas, como restos de cobre e zinco, listados nos anexos I e III da Convenção Basiléia (tratado internacional ratificado pelo Brasil em 1992, que regulamenta esse tipo de comércio), são definidos como lixo perigoso. Diante do exposto, objetiva a proposta impedir que estes tipos de dejetos sejam comerciados, transportados ou depositados no Estado de São Paulo, procurando resguardar o nosso meio ambiente. Sala das Sessões, em 15-12-94. Arnaldo Jardim Requerimento Requeiro, nos termos regimentais, Regime de Urgência para a tramitação do Projeto de Lei n.° 657, de 1994, de minha autoria, que proíbe o comércio, o transporte e a instalação de lixo perigoso, lixo atômico ou rejeitos radioativos, no Estado de São Paulo. Justificativa A importância da matéria justifica o presente pedido de urgência, uma vez que o problema do lixo radioativo ou lixo atômico no Estado de São Paulo encontra-se em situação muito alarmante. Sala das Sessões, em 14-2-95. Arnaldo Jardim Dalla Pria, Fernando Silveira Francisco Bezerra de Melo, Gilson Menezes, Hélio Ansaldo, Jayme Gimenez, Jorge Yamazato, José Tonin, Julio Julinho, Marcondes de Moura, Junji Abe, Mantelle Neto, Mauro Bragato, Roberto Purini, Milton Casquei Monti. <!---assunto meio ambiente assunto medio ambiente assunto environment--->
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