Resíduos Sólidos Industriais – LEI Nº 4404, de 23 de junho de 1993

São José dos Campos

Ato Normativo: Acervo, Legislações, Resíduos Sólidos Industriais
Publicado em: 30 de novembro de 1999
Assinado em: 23 de junho de 1993
Nivel de Lei: Lei Ordinária / Law / Ley
País: Brasil
Estado: São Paulo
Cidade: São José dos Campos
Ementa:

Dispõe sobre a disposição de resíduos sólidos industriais no Município e dá providencias e respeito

Link: agencias situadas no Estado de São Paulo das industrias instaladas neste Município.<BR> <BR> Parágrafo Unico - Entende-se por aterro industrial o processo de destinação final dos resíduos sólidos provenientes de industrias, no<BR> solo, mediante projeto especifico elaborado com a observância de critérios técnicos e da legislação pertinente.<BR> <BR> Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.<BR> <BR> Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de junho de 1993.<BR> <BR> Angela Moraes Guadagnin<BR> <BR> Prefeita Municipal<BR>" title="LEI Nº 4404, de 23 de junho de 1993<BR> <BR> Dispõe sobre a disposição de resíduos sólidos industriais no Município e dá providencias e respeito,<BR> <BR> A Prefeita Municipal de São José dos Campos, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:<BR> <BR> Art. 1º - Os aterros industriais "já instalados" ou que venham a se instalar no Município, somente poderão receber e dispor os resíduos sólidos industriais, oriundos de processos industriais, de industrias localizadas na região do Vale do Paraíba - trecho paulista e Litoral Norte do Estado de São Paulo, bem como das matrizes, filiais, sucursais e<BR> agencias situadas no Estado de São Paulo das industrias instaladas neste Município.<BR> <BR> Parágrafo Unico - Entende-se por aterro industrial o processo de destinação final dos resíduos sólidos provenientes de industrias, no<BR> solo, mediante projeto especifico elaborado com a observância de critérios técnicos e da legislação pertinente.<BR> <BR> Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.<BR> <BR> Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de junho de 1993.<BR> <BR> Angela Moraes Guadagnin<BR> <BR> Prefeita Municipal<BR>">LEI Nº 4404, de 23 de junho de 1993<BR> <BR> Dispõe sobre a disposição de resíduos sólidos industriais no Município e dá providencias e respeito,<BR> <BR> A Prefeita Municipal de São José dos Campos, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:<BR> <BR> Art. 1º - Os aterros industriais "já instalados" ou que venham a se instalar no Município, somente poderão receber e dispor os resíduos sólidos industriais, oriundos de processos industriais, de industrias localizadas na região do Vale do Paraíba - trecho paulista e Litoral Norte do Estado de São Paulo, bem como das matrizes, filiais, sucursais e<BR> agencias situadas no Estado de São Paulo das industrias instaladas neste Município.<BR> <BR> Parágrafo Unico - Entende-se por aterro industrial o processo de destinação final dos resíduos sólidos provenientes de industrias, no<BR> solo, mediante projeto especifico elaborado com a observância de critérios técnicos e da legislação pertinente.<BR> <BR> Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.<BR> <BR> Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de junho de 1993.<BR> <BR> Angela Moraes Guadagnin<BR> <BR> Prefeita Municipal<BR>
Documento: https://web-resol.org/textos/

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