As que, incluídas no domínio público não receberam qualquer uso público, nacional, estadual, ou municipal. São, portanto bens públicos dominicais inafetados. (Moreira Neto, 1976). São todas aquelas que, pertencentes ao domínio público de qualquer das entidades estatais, não se acham utilizadas pelo Poder Público, nem destinadas a fins administrativos específicos. São bens públicos patrimoniais ainda não utilizados pelos respectivos proprietários (Meireles, 1976).
Fonte: Vocabulário Básico de Meio Ambiente – FEEMA
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