Uso do Solo – 8.310

Barueri

Ato Normativo: Acervo, Legislações, Uso do Solo
Assinado em: 20 de dezembro de 1991
Nivel de Lei: Lei Ordinária / Law / Ley
País: Brasil
Estado: São Paulo
Cidade: Barueri
Ementa:

Lei 8.310
Cria a zona de uso predominante industrial – ZUPI-1, no Município de Barueri, no estado de São Paulo

Link: *** Compilado por RESOL Engenharia LTDA *** São Paulo (SP) Lei n° 8.310 / SP, de 5.05.93 LEI N° 8.310 5 DE MAIO DE 1993 Dispõe sobre a criação de ZUPI no Município de Barueri. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de Governador do Estado de São Paulo: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1° - No anexo a que se refere o artigo 1° da Lei n° 2952, de 15 de julho de 1981, que altera o Quadro II constante do artigo 8° da Lei n° 1817, de 27 de outubro de 1978, fica criada a seguinte zona de uso predominante industrial - ZUPI-1, no Município de Barueri, na forma da planta anexa, com as seguintes descrições: ZUPI 1 - Distrito de Aldeia " Tem início na Estrada Velha de Itapevi, no ponto de confluência com a estrada da Olaria. Desse ponto segue pela Estrada da Olaria, até encontrar com o córrego da Fazenda Militar. Seguindo pelo leito do córrego da Fazenda Militar no sentido montante-jusante, até atingir a divisa do loteamento Jardim Maria Helena, no final da Rua Niterói. Desse ponto, segue pela Rua Niterói, até atingir a Rua Ipanema. Desse ponto, segue pela Rua Ipanema até atingir o início da Estrada Municipal (Estrada Atílio Tolaini). Desse ponto segue pela divisa do loteamento do Jardim Maria Helena, onde divide com o interior da área em descrição, até atingir o leito do Rio Cotia. Desse ponto segue pelo leito do rio Cotia no sentido jusante-montante, até atingir a Estrada Antônio João, atual Avenida Aníbal Correia. Desse ponto segue por esta Estrada até atingir a divisa frontal esquerda da propriedade de Shigeru Matsbara. Desse ponto segue pelas divisas de propriedade dos Srs. Shigeru Matsbara e Hartwing F.F.Koetz, até atingir a Rua Limoeiro. Desse ponto segue pela divisa do loteamento do Parque Viana e Jardim San Diego, até atingir a Avenida Aníbal Correia. Desse ponto segue pela Avenida Aníbal Correia por uma distância aproximada de 100,00 metros, até atingir o leito de um córrego existente, sem nome. desse ponto segue pelo leito desse córrego no sentido jusante-montante, até atingir a divisa de propriedade de Clóvis Gloeden. Desse ponto segue divisando com o loteamento Jardim San Diego até atingir a Estrada dos Pinheiros. Desse ponto segue pela Estrada dos Pinheiros, até atingir a divisa do loteamento do Jardim Paulista, no ponto onde se projeta o alinhamento de fundos da quadra O, do mesmo loteamento. Desse ponto segue pela divisa do loteamento Jardim Paulista até atingir o leito de um córrego existente sem nome. Desse ponto segue pelo leito desse córrego no sentido montante-jusante até atingir a divisa do loteamento Jardim Itaparica. Desse ponto segue pela divisa do Jardim Itaparica até atingir a Estrada Velha de Itapevi. Desse ponto segue pela Estrada Velha de Itapevi, no sentido Bairro-Centro, até atingir o início da Estrada da Olaria, ponto este onde se iniciou a presente descrição." Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1993. ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO Édis Milaré Secretário do Meio Ambiente Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Documento: https://web-resol.org/textos/

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