Disposição Final – 212

Todos

Ato Normativo: Acervo, Disposição Final, Legislações
Publicado em: 5 de janeiro de 1998
Assinado em: 1 de abril de 1998
Nivel de Lei: Lei Ordinária / Law / Ley
País: Brasil
Estado: São Paulo
Cidade: Todos
Ementa:

Lei 212
Dispõe sobre o armazenamento e destinação de carcaças de pneus e câmaras de ar no Estado de São Paulo e dá outras providências

Link: <META NAME="Generator" CONTENT="Microsoft Word 97"> <TITLE>PROJETO DE LEI Nº 212, DE 1998</TITLE> </HEAD> <BODY> <FONT FACE="Courier New" SIZE=2><P>*** Compilado por RESOL Engenharia LTDA ***</P> </FONT><B><FONT FACE="Arial"> <P ALIGN="CENTER"> </P> <P ALIGN="CENTER"> </P> <P ALIGN="CENTER">PROJETO DE LEI Nº 212, DE 1998</P> </B><P ALIGN="JUSTIFY"></P><DIR> <DIR> <DIR> <DIR> <DIR> <DIR> <DIR> <DIR> <DIR> <DIR> <DIR> <DIR> <I><P ALIGN="JUSTIFY">Dispõe sobre o armazenamento e destinação de carcaças de pneus e câmaras de ar no Estado de São Paulo e dá outras providências.</P> </I><P ALIGN="JUSTIFY"></P></DIR> </DIR> </DIR> </DIR> </DIR> </DIR> </DIR> </DIR> </DIR> </DIR> </DIR> </DIR> <P ALIGN="JUSTIFY">A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta:</P> <P ALIGN="JUSTIFY"></P> <P ALIGN="JUSTIFY">Artigo 1º - Fica proibido no território do Estado de são Paulo, o descarte inadequado de carcaças de pneus e câmaras de ar em locais de natureza pública ou privada.</P> <P ALIGN="JUSTIFY"></P> <P ALIGN="JUSTIFY"> </P> <P ALIGN="JUSTIFY">Artigo 2º Fica obrigado às empresas fabricantes de pneus no território do Estado de São Paulo:</P> <P ALIGN="JUSTIFY"></P> <P ALIGN="JUSTIFY">I - o recolhimento periódico de carcaça de seus produtos;</P> <P ALIGN="JUSTIFY"></P> <P ALIGN="JUSTIFY">II - a instalação de locais apropriados para o correto armazenamento do produto, que deverá ser feito em local coberto e seco, ou protegido com lona ou plástico, até que o mesmo receba destinação final adequada, sem agredir o meio ambiente;</P> <P ALIGN="JUSTIFY"></P> <P ALIGN="JUSTIFY">III - constar no produto selo de orientação ao consumidor, alertando sobre os riscos que o armazenamento incorreto de carcaças podem causar à saúde e ao meio ambiente.</P> <P ALIGN="JUSTIFY"></P> <P ALIGN="JUSTIFY"> </P> <P ALIGN="JUSTIFY">Artigo 3º - Caberá à empresa sediada no Estado de São Paulo, orientado pelo órgão ambiental competente, criar e implementar mecanismos de recolhimento e destinação de seu produto.</P> <P ALIGN="JUSTIFY"></P> <P ALIGN="JUSTIFY"> </P> <P ALIGN="JUSTIFY">Artigo 4 - As empresas deste setor só poderão instalar novas unidades industriais no território de São Paulo, mediante a apresentação ao órgão ambiental responsável do Estado, de plano de destinação e gerência ambiental de seu produto.</P> <P ALIGN="JUSTIFY"></P> <P ALIGN="JUSTIFY"> </P> <P ALIGN="JUSTIFY">Artigo 5º - O não cumprimento do disposto nesta lei acarretará em penalidades previstas na Lei nº 9605 que prevê punição à empresa por Crime Ambiental</P> <P ALIGN="JUSTIFY"></P> <P ALIGN="JUSTIFY"> </P> <P ALIGN="JUSTIFY">Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.</P> <P ALIGN="JUSTIFY"></P> <P ALIGN="JUSTIFY"> </P> <P ALIGN="JUSTIFY"> </P> <B><P ALIGN="CENTER">Justificativa</P> </B><P ALIGN="JUSTIFY"></P> <P ALIGN="JUSTIFY">Assim com em outras grandes metrópoles, o Estado de São Paulo é modelo de desastre ecológico, conseqüência de uma industrialização cega, desprovida de qualquer preocupação do ponto de vista ambiental. Um do Estados mais ricos do país convive com a extrema pobreza,. Com a falta de saneamento básico, as péssimas condições de vida da maioria da população e os vergonhosos índices de epidemias como a dengue, provoca" title="<HTML> <HEAD> <META HTTP-EQUIV="Content-Type" CONTENT="text/html; charset=windows-1252"> <META NAME="Generator" CONTENT="Microsoft Word 97"> <TITLE>PROJETO DE LEI Nº 212, DE 1998</TITLE> </HEAD> <BODY> <FONT FACE="Courier New" SIZE=2><P>*** Compilado por RESOL Engenharia LTDA ***</P> </FONT><B><FONT FACE="Arial"> <P ALIGN="CENTER"> </P> <P ALIGN="CENTER"> </P> <P ALIGN="CENTER">PROJETO DE LEI Nº 212, DE 1998</P> </B><P ALIGN="JUSTIFY"></P><DIR> <DIR> <DIR> <DIR> <DIR> <DIR> <DIR> <DIR> <DIR> <DIR> <DIR> <DIR> <I><P ALIGN="JUSTIFY">Dispõe sobre o armazenamento e destinação de carcaças de pneus e câmaras de ar no Estado de São Paulo e dá outras providências.</P> </I><P ALIGN="JUSTIFY"></P></DIR> </DIR> </DIR> </DIR> </DIR> </DIR> </DIR> </DIR> </DIR> </DIR> </DIR> </DIR> <P ALIGN="JUSTIFY">A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta:</P> <P ALIGN="JUSTIFY"></P> <P ALIGN="JUSTIFY">Artigo 1º - Fica proibido no território do Estado de são Paulo, o descarte inadequado de carcaças de pneus e câmaras de ar em locais de natureza pública ou privada.</P> <P ALIGN="JUSTIFY"></P> <P ALIGN="JUSTIFY"> </P> <P ALIGN="JUSTIFY">Artigo 2º Fica obrigado às empresas fabricantes de pneus no território do Estado de São Paulo:</P> <P ALIGN="JUSTIFY"></P> <P ALIGN="JUSTIFY">I - o recolhimento periódico de carcaça de seus produtos;</P> <P ALIGN="JUSTIFY"></P> <P ALIGN="JUSTIFY">II - a instalação de locais apropriados para o correto armazenamento do produto, que deverá ser feito em local coberto e seco, ou protegido com lona ou plástico, até que o mesmo receba destinação final adequada, sem agredir o meio ambiente;</P> <P ALIGN="JUSTIFY"></P> <P ALIGN="JUSTIFY">III - constar no produto selo de orientação ao consumidor, alertando sobre os riscos que o armazenamento incorreto de carcaças podem causar à saúde e ao meio ambiente.</P> <P ALIGN="JUSTIFY"></P> <P ALIGN="JUSTIFY"> </P> <P ALIGN="JUSTIFY">Artigo 3º - Caberá à empresa sediada no Estado de São Paulo, orientado pelo órgão ambiental competente, criar e implementar mecanismos de recolhimento e destinação de seu produto.</P> <P ALIGN="JUSTIFY"></P> <P ALIGN="JUSTIFY"> </P> <P ALIGN="JUSTIFY">Artigo 4 - As empresas deste setor só poderão instalar novas unidades industriais no território de São Paulo, mediante a apresentação ao órgão ambiental responsável do Estado, de plano de destinação e gerência ambiental de seu produto.</P> <P ALIGN="JUSTIFY"></P> <P ALIGN="JUSTIFY"> </P> <P ALIGN="JUSTIFY">Artigo 5º - O não cumprimento do disposto nesta lei acarretará em penalidades previstas na Lei nº 9605 que prevê punição à empresa por Crime Ambiental</P> <P ALIGN="JUSTIFY"></P> <P ALIGN="JUSTIFY"> </P> <P ALIGN="JUSTIFY">Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.</P> <P ALIGN="JUSTIFY"></P> <P ALIGN="JUSTIFY"> </P> <P ALIGN="JUSTIFY"> </P> <B><P ALIGN="CENTER">Justificativa</P> </B><P ALIGN="JUSTIFY"></P> <P ALIGN="JUSTIFY">Assim com em outras grandes metrópoles, o Estado de São Paulo é modelo de desastre ecológico, conseqüência de uma industrialização cega, desprovida de qualquer preocupação do ponto de vista ambiental. 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Um do Estados mais ricos do país convive com a extrema pobreza,. Com a falta de saneamento básico, as péssimas condições de vida da maioria da população e os vergonhosos índices de epidemias como a dengue, provoca
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