Reciclagem – 102

Ato Normativo: Acervo, Legislações, Reciclagem
Assinado em: 1 de março de 1994
Nivel de Lei: Lei Ordinária / Law / Ley
País: Brasil
Estado: São Paulo
Ementa:

Lei 102
Dispõe sobre doação de materiais recicláveis, no âmbito da Administração Centralizada e Descentralizada no Estado

Link: *** Compilado por RESOL Engenharia LTDA *** PROJETO DE LEI Nº 102, DE 1994 Dispõe sobre doação de materiais recicláveis, no âmbito da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado. A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta: Art. 1º - Todo material inservível e passível de reciclagem, no âmbito da Administração Direta e Indireta, Empresas e Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações do Estado de São Paulo, será doado a entidades beneficentes, na forma estabelecida por esta Lei. Parágrafo único - Para os fins desta lei, considera-se material inservível, sujeito à reciclagem, todo aquele formado por plástico, metal, vidro ou papel, em partes ou no todo. Art. 2º - Qualquer produto contendo um ou mais dos elementos acima, cujo uso burocrático tenha se exaurido completamente, deverá ser encaminhado ao setor administrativo competente, para o fim proposto. Parágrafo único - Mensalmente, todo o material recolhido será doado a entidades beneficentes, para venda destinada à reciclagem. Art. 3º - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, até trinta dias após sua publicação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor trinta dias após sua publicação. JUSTIFICATIVA Uma das medidas que mais protege o meio ambiente é a reciclagem: ela evita o desperdício dos recursos, tanto os renováveis como os não-renováveis, no caso do papel, por exemplo, impede-se o desmatamento exagerado, propiciando-se reflorestamentos mais consistentes; no caso do plástico, poupam-se recursos escassos, como o petróleo. O gasto com materiais, na Administração Pública de um Estado tão grandioso como o nosso, é algo significativo. Ao pensarmos em objetos corriqueiros, como embalagens e fitas para máquina-de-escrever, tubos de cola, líquidos corretivos etc., podemos ter uma pequena idéia do grande arsenal reciclável que, até o presente, é simplesmente transformado em lixo. Todo esse material é dinheiro público que, sem a chance da reciclagem, desperdiça-se para sempre; sendo possível sua doação, estaremos fazendo com que os recursos provenientes de impostos voltem à sociedade. Além disso, o retomo do material usado para o setor encarregado da doação facilita, sobremaneira, o controle do que é efetivamente usado na Administração. Assim, esperamos que tal propositura, de inegável alcance e importância, seja aprovada pelos Senhores Parlamentares desta Casa. Sala das Sessões, em 3-3-94 a) Israel Zekcer <!---assunto meio ambiente assunto medio ambiente assunto environment--->
Documento: https://web-resol.org/textos/

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