Resíduos Perigosos – 932

Ato Normativo: Acervo, Legislações, Resíduos Perigosos
Assinado em: 1 de outubro de 1993
Nivel de Lei: Lei Ordinária / Law / Ley
País: Brasil
Estado: São Paulo
Ementa:

Projeto de Lei Ordinária – SP – No. 932
Define normas para armazenamento de agrotóxicos e similares no estado de São Paulo

Link: " title="*** Compilado por RESOL Engenharia LTDA *** PROJETO DE LEI Nº 932, DE 1993 Define normas para armazenamento de agrotóxicos e similares no estado de São Paulo. A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo Decreta: Artigo 1º - Os estabelecimentos que armazenam agrotóxicos, similares e produtos fitossanitários, para fins comerciais, devem atender às especificações da Associação Brasileira de Normas técnicas - ABNT. Artigo 2º - Os estabelecimentos dispostos no "caput" terão um prazo de dois anos contados a partir da publicação desta lei para se adaptarem às novas exigências. Parágrafo único - Sempre que a ABNT propuser modificações de suas normas para o armazenamento dos produtos citados no artigo anterior, os estabelecimentos terão um novo prazo de dois anos, contados a partir da data de alteração das normas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas para processarem as modificações necessárias. Artigo 3º - A fiscalização desta lei ficará a cargo da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental. Parágrafo único - O não cumprimento desta lei implicará em multa de 100 (cem) UFESPs, dobrando a cada reincidência. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa Somos sabedores que os agrotóxicos, similares e produtos fitossanitários podem contaminar as águas, o ar e provocar grandes problemas na saúde da população. Para se evitar situações desse tipo, Associação Brasileira de Normas Técnicas editou a norma NBR 9.843, na qual define condições para o armazenamento seguro daqueles produtos. Assim, com vistas a garantirmos, no nosso Estado, a aplicação correta da norma ABNT, estamos apresentando este projeto de lei. Como tais normas são sempre atualizadas pela ABNT estamos prevendo um prazo hábil aos estabelecimentos para processarem as eventuais modificações que possam vir a ocorrer. Sala das Sessões, em 14-10-93 Afanásio Jazadji <!---assunto meio ambiente assunto medio ambiente assunto environment--->">*** Compilado por RESOL Engenharia LTDA *** PROJETO DE LEI Nº 932, DE 1993 Define normas para armazenamento de agrotóxicos e similares no estado de São Paulo. A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo Decreta: Artigo 1º - Os estabelecimentos que armazenam agrotóxicos, similares e produtos fitossanitários, para fins comerciais, devem atender às especificações da Associação Brasileira de Normas técnicas - ABNT. Artigo 2º - Os estabelecimentos dispostos no "caput" terão um prazo de dois anos contados a partir da publicação desta lei para se adaptarem às novas exigências. Parágrafo único - Sempre que a ABNT propuser modificações de suas normas para o armazenamento dos produtos citados no artigo anterior, os estabelecimentos terão um novo prazo de dois anos, contados a partir da data de alteração das normas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas para processarem as modificações necessárias. Artigo 3º - A fiscalização desta lei ficará a cargo da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental. Parágrafo único - O não cumprimento desta lei implicará em multa de 100 (cem) UFESPs, dobrando a cada reincidência. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa Somos sabedores que os agrotóxicos, similares e produtos fitossanitários podem contaminar as águas, o ar e provocar grandes problemas na saúde da população. Para se evitar situações desse tipo, Associação Brasileira de Normas Técnicas editou a norma NBR 9.843, na qual define condições para o armazenamento seguro daqueles produtos. Assim, com vistas a garantirmos, no nosso Estado, a aplicação correta da norma ABNT, estamos apresentando este projeto de lei. Como tais normas são sempre atualizadas pela ABNT estamos prevendo um prazo hábil aos estabelecimentos para processarem as eventuais modificações que possam vir a ocorrer. Sala das Sessões, em 14-10-93 Afanásio Jazadji <!---assunto meio ambiente assunto medio ambiente assunto environment--->
Documento: https://web-resol.org/textos/

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