Reciclagem – 166

Ato Normativo: Acervo, Legislações, Reciclagem
Assinado em: 1 de abril de 1997
Nivel de Lei: Lei Ordinária / Law / Ley
País: Brasil
Estado: São Paulo
Ementa:

Lei 166
Dispõe sobre a reutilização e reciclagem dos recipientes de poli (tereftalato de etileno)

Link: *** Compilado por RESOL Engenharia LTDA *** PROJETO DE LEI N.° 166, DE 1997 Dispõe sobre a reutilização e reciclagem dos recipientes de poli (tereftalato de etileno) A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aprova: Artigo 1° - Os recipientes de poli (tereftalato de etiteno) (PET), utilizados para o acondicionamento de alimentos e bebidas, deverão ser reutilizados e reciclados nos termos desta lei. Artigo 2° - Cada recipiente PET será utilizado no máximo vinte vezes. § 1° - Os estabelecimentos industriais e comerciais observarão as normas sanitárias editadas pelo Ministério da Saúde para a fiscalização da reutilização do recipiente. § 2° - Cada recipiente conterá gravado, em local visível: 1 - o símbolo constante do Anexo Único, que é parte integrante desta lei; 2 - um código de barras que informará o número das reutilizações ocorridas; 3 - a razão social do fabricante. Artigo 3° - Findo o número máximo de reutilização de cada recipiente PET, os estabelecimentos industriais, responsáveis pela sua fabricação, deverão reciclá-los. § 1° - Os recipientes que apresentarem rachaduras ou amassados, independentemente do seu número de reutilização, deverão ser reciclados. § 2° - O recipiente reciclado não poderá ser transformado em: 1 - outro recipiente para acondicionar bebidas e alimentos; 2 - brinquedo; 3 - utensílios de uso doméstico 4 - utensílios para uso de: a) crianças; b) gestantes. Artigo 4° - O descumprimento desta lei acarretará ao infrator a interdição da fabricação ou uso de recipientes PET. Parágrafo único - A interdição prevista neste artigo somente poderá ser suspensa mediante laudo técnico, expedido pelo órgão fiscalizador competente, certificando que o infrator possui condições de cumprir imediatamente o disposto nesta lei. Artigo 5° - As despesas, decorrentes da execução desta lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Artigo 6° - Esta lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação. Justificativa O Ministério da Saúde revogou a portaria que proibia a reciclagem de recipientes plásticos, compostos de poli (tereftalato de etileno), conhecidos como PET. Assim se tornou necessário um projeto de lei que determine às empresas fabricantes de garrafas para refrigerantes e recipientes para alimentos desse tipo a criação de mecanismos para o recolhimento desse material e reciclagem antes que as embalagens virem lixo, contribuindo para o aumento das condições de sobrevivência de insetos e ratos nocivos à saúde. Vale lembrar, que essas embalagens, geralmente, são jogadas fora pelos consumidores e se misturam aos detritos orgânicos elevando o volume de lixo a ser removido. Dessa forma, os gastos com coleta de lixo aumentaram e o dinheiro utilizado para esse fim sai dos cofres públicos, atingindo diretamente o contribuinte. Além disso, se perde material que poderia estar sendo reciclado economizando reservas energéticas, uma vez que o PET vem da nafta que é extraída do petróleo. De cada barril de petróleo, 4% são retirados para a nafta e os outros 96% são utilizados para fins energéticos. Portanto, é importante pensar em economia a partir da reciclagem dos recipientes. O consumo de plástico no Brasil vem aumentando no decorrer dos anos e de acordo com estimativas já chegou a 10 kg por habitante por ano. Essa estatística é pequena se comparada à Europa. Lá cada habitante utiliza 40 kg de plástico em um ano. Em média, no Brasil 24 % dos plásticos fabricados são destinados à embalagens e depois de consumidos são descartados. No caso do PET, é comum notarmos grande quantidade de garrafas de refrigerantes boiando nos rios que cortam as regiões urbanas das cidades. Essas garrafas são jogadas fora pelos consumidores e vão parar em córregos e canais que deságuam nesses rios. Essa prática contribui para a degradação do meio ambiente. Na cidade de<
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