Reciclagem – 380

Ato Normativo: Acervo, Legislações, Reciclagem
Assinado em: 1 de junho de 1997
Nivel de Lei: Lei Ordinária / Law / Ley
País: Brasil
Estado: São Paulo
Ementa:

Lei 380
Dispõe sobre a isntalação de lixeiras seletivas nas escolas Públicas Estaduais

Link: *** Compilado por RESOL Engenharia LTDA *** PROJETO DE LEI N.° 380, DE 1997 Dispõe sobre a instalação de lixeiras seletivas nas escolas Públicas Estaduais. A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta: Artigo 1° - O Governo do Estado de São Paulo, instalará, de forma gradativa, nas escolas públicas estaduais, lixeiras, em número suficiente, para receber separadamente, os detritos de plásticos, de vidros, de papéis, de metais e de outros materiais recicláveis. Artigo 2° - A diretoria de cada escola estadual, promoverá a venda pelo maior preço, do lixo colhido. Parágrafo único - O valor apurado resultante da comercialização reverterá em favor da Associação de Pais e Mestres da unidade escolar, destinando-se tal venda, obrigatoriamente e estabelecidas as prioridades, para a compra de bens úteis à escolarização e em obras, de pequena monta, a serem realizadas nos prédios escolares. Artigo 4° - O Poder Executivo, na regulamentação, no prazo de 30 (trinta), editará normas complementares necessárias à execução e fiscalização desta lei. Artigo 5°. - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 6.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Justificativa Vivemos numa época onde as necessidades de preservação do meio ambiente ultrapassam as esferas de pequenas campanhas educacionais. Desenvolver nos jovens a consciência da necessidade de reciclagem do lixo, é obrigação primeira da sociedade, visto que o lixo urbano é atualmente um problema mundial. Não existe espaço físico nas grandes cidades para a criação de aterros sanitários, sendo a coleta seletiva a única solução para o máximo aproveitamento de detritos, além de contribuir de maneira significativa com a conservação e manutenção de nosso meio ambiente. Ao instalarmos na rede pública estadual, lixeiras seletivas, estamos contribuindo para a educação ambiental durante todo o ano letivo, revertendo verbas que serão utilizadas na manutenção e aparelhamento das escolas, trazendo aos cofres públicos economia significativa. Sala das Sessões, em 26-6-97 Gilberto Nascimento "--------------=Legislação para limpeza Urbana=----------"
Documento: https://web-resol.org/textos/

Check Also

El Portal de la Bolsa de Residuos Industriales S.A

La Bolsa de Residuos de Chile se encarga de la comercalización de Residuos industriales y …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *