Resíduos Perigosos – 173

Ato Normativo: Acervo, Legislações, Resíduos Perigosos
Assinado em: 1 de abril de 1997
Nivel de Lei: Lei Ordinária / Law / Ley
País: Brasil
Estado: São Paulo
Ementa:

Lei 173
Dispõe sobre a coleta, reciclagem e destinação final de pilhas e baterias usadas de telefones celulares, e dá outras providências

Link: *** Compilado por RESOL Engenharia LTDA *** PROJETO DE LEI Nº 173, DE 1997 Dispõe sobre a coleta, reciclagem e destinação final de pilhas e baterias usadas de telefones celulares, e dá outras providências. A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aprova: Art. 1º - Ficam os estabelecimentos que comercializam pilhas e baterias de telefone celular. obrigados a manter, em local visível, recipientes apropriados para o recolhimento das mesmas, após o uso pelo consumidor. § 1º - No ato de compra de pilhas e baterias de telefone celular novas, o estabelecimento comercial deverá aceitar, do comprador, as pilhas e/ou baterias usadas, em quantidade igual à que está sendo adquirida, para que sejam depositadas no recipiente de que trata o "caput" deste artigo. § 2º - O armazenamento no recipiente a que se refere o "caput" deste artigo será feito pelo comerciante levando em consideração as características dos elementos de composição dos produtos ali depositados, adotando-se as medidas de segurança indicadas pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Cetesb. § 3º - A retirada das pilhas e baterias de telefone celular usadas recolhidas pelos estabelecimentos comerciais será feita, periodicamente, pelas empresas fabricantes e importadoras. Art. 2º - Nos estabelecimentos que comercializam pilhas e baterias de telefone celular devem ser afixados, em local visível, avisos com as determinações contidas no ."caput" e no § 1º do art. 1º desta lei. Art. 3º - As empresas fabricantes, importadoras de pilhas e baterias de telefone celular ficam responsáveis pela destinação final das mesmas, estabelecendo, sempre que possível, mecanismos de reciclagem ou outras formas de reprocessamento. § 1º - Fica proibida a disposição das pilhas e baterias de telefone celular em depósitos públicos. bem como a sua incineração. § 2º - A forma e os critérios para a destinação final das pilhas e baterias de telefone celular usadas serão definidos pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Cetesb, tendo em vista a preservação da saúde humana e do meio ambiente. Art. 4º - Compete à Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Cetesb a fiscalização quanto ao cumprimento do disposto neta lei. Art. 5º - Aplicam-se aos estabelecimentos comerciais infratores as seguintes sanções: I. advertência; II. multa de 200 a 2.000 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - Ufesp ou outra unidade que venha a substituí-Ia, levando-se em conta a capacidade econômica do estabelecimento infrator; III. suspensão da autorização de funcionamento até que sejam tomadas as providências determinadas por esta lei. Art. 6º - Aplicam-se às empresas fabricantes, importadoras de pilhas ou baterias de telefone celular que infringirem as disposições desta lei as seguintes sanções: I. advertência; II. multa de 1O.OOO Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - Ufesp ou outra unidade que venha a substituí-ia, e, o dobro deste valor, em caso de reincidência; III. interdição, até que sejam tomadas as providências exigidas por esta lei. IV. suspensão de financiamentos e benefícios fiscais. Art. 7º - Esta lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei visa regulamentar, de uma só vez, a coleta, a origentação para o estudo da reciclagem e a forma pela, qual se dará a disposição final de pilhas e baterias de telefone celular. A preocupação é oriunda dos riscos que os componentes dos mesmos trazem à saúde humana e ao ,meio ambiente, em decorrência da contaminação do ar, que se dá através da queima das pilhas e baterias usadas e da contaminação do solo e conseqüentemente do lençol freático, quando da deposição das pilhas e baterias usadas em locais inadequados. Há necessidade de que os fabricantes de pilhas e baterias se responsabilizem pela destinação final destes, tendo em vista serem e
Documento: https://web-resol.org/textos/

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