Resíduos Perigosos – 435

Ato Normativo: Acervo, Legislações
Assinado em: 1 de agosto de 1997
Nivel de Lei: Lei Ordinária / Law / Ley
País: Brasil
Estado: São Paulo
Ementa:

Lei 435
Dispõe sobre a devolução e disposição final das baterias tornadas inservíveis para uso de telefones celulares

Link: *** Compilado por RESOL Engenharia LTDA *** PROJETO DE LEI Nº 435, DE 1997 Dispõe sobre a devolução e disposição final das baterias tornadas inservíveis para uso de telefones celulares. A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo Promulga: Artigo 1° - Os estabelecimentos que comercializam baterias para telefones celulares ficam obrigados a receber dos consumidores na compra de baterias novas, igual número de baterias usadas, ao que está sendo adquirido. § 1° - As baterias usadas serão recebidas em devolução por um valor correspondente à décima parte do preço de venda ao consumidor naquele estabelecimento. § 2° - Os estabelecimentos que comercializam baterias ficam obrigados a manter em lugar visível recipientes apropriados para o recolhimento das baterias usadas. Artigo 2°- As embalagens referentes às baterias para telefones celulares fabricadas no Brasil, ou não, deverão conter avisos sobre os riscos que as baterias oferecem à saúde do homem e do meio ambiente. Artigo 3° - A fiscalização desta lei ficará a cargo da Secretaria do Meio Ambiente que deverá estabelecer normas sobre a disposição final das baterias. Artigo 4° - A inobservância ao disposto nesta lei sujeitará os infratores à multa de 30 UFESP. Artigo 5° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 dias a partir da data de sua publicação. Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa É preciso proteger o meio ambiente e é sabido que as baterias contém metais que podem causar danos irreversíveis à saúde, ocasionados, quase sempre pela inobservância de cuidados na disposição final. Na composição de baterias entram diversos metais pesados como zinco, mercúrio, cádmio e chumbo, capazes de provocar sérias doenças no homem e sérios prejuízos ao meio ambiente, como o que acontece quando se lança esses produtos em aterros sanitários, levando a contaminação do solo, lençol freático e dos cursos d'água e a incineração dos mesmos ocasionam poluição atmosférica. É importante que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente tome as providências necessárias junto aos comerciantes do ramo para que seja dada destinação final correta. É importante que toda a população se conscientize de tão grande responsabilidade. Sala das Sessões, em 8-8-97 a) Alberto Calvo Pl435-97 "--------------=Legislação para limpeza Urbana=----------"
Documento: https://web-resol.org/textos/

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