Resíduos Sólidos – 754

Ato Normativo: Acervo, Legislações, Resíduos Sólidos
Assinado em: 1 de outubro de 1995
Nivel de Lei: Lei Ordinária / Law / Ley
País: Brasil
Estado: São Paulo
Ementa:

Lei 754
Propõe moratória de 3 anos para instalação de incineradores de resíduos

Link: *** Compilado por RESOL Engenharia LTDA *** Projeto de Lei n° 754, de 1995 Propõe moratória de 3 anos para instalação de incineradores de resíduos. Artigo 1° - Fica suspensa em todo o Estado de São Paulo a instalação de novos incineradores de resíduos pelo prazo de 3 anos (três anos). Artigo 2° - Caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e de seus órgãos competentes coordenar um amplo e participativo processo de debates visando a elaboração de um Plano Diretor de Resíduos para o Estado de São Paulo. Artigo 3° - O Plano Diretor de Resíduos do Estado de São Paulo, com uma visão preventiva de eliminação dos riscos em sua origem, se baseará nos seguintes princípios gerais: I - Redução quantitativa e qualitativa de resíduos que representem riscos à saúde e ao meio ambiente; II - Reutilização de resíduos que podem ser reaproveitados e resultem em economia de recursos; III - Reciclagem incorporando resíduos como fonte de matérias primas para produção de novos produtos; IV - Participação da Comunidade e Educação Ambiental como fatores fundamentais para o sucesso de uma nova política que vise mudança nos padrões de consumo e a prevenção do desperdício. Artigo 4° - A proposta do Plano Diretor de Resíduos do Estado de São Paulo será conduzida pela Secretaria do Estado de Meio Ambiente e o CONSEMA, obedecendo ao seguinte cronograma geral: I - Dentro do primeiro ano a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, através de seus órgãos competentes, debaterá, em audiências públicas, num enfoque regional e integrado com as prefeituras municipais, regiões metropolitanas, entidades representativas das sociedades locais e as Comunidades Científicas, a elaboração de uma primeira minuta de texto através de diagnósticos regionais específicos, contendo princípios gerais, atribuições e proposições; II - Dentro do segundo ano realizar uma Conferência Técnica para debater a minuta do Plano Diretor de Resíduos, as várias alternativas de destinação de resíduos e seus respectivos impactos à saúde e ao meio ambiente, envolvendo entidades representativas da sociedade e a comunidade técnica e científica nacional e internacional; III - Dentro do terceiro ano realizar a I Conferência Estadual de Resíduos, paritária com poder deliberativo para definir o Plano Diretor de Resíduos do Estado de São Paulo, com ampla participação das entidades representativas da sociedade, do poder público e da comunidade técnica e científica. Artigo 5° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Justificativa No momento em que se buscam formas de minimizar a poluição atmosférica que afeta grandes cidades, surge no país uma verdadeira onda de instalação indiscriminada de incineradores de lixo. Esta é uma ameaça que pode agravar ainda mais a qualidade de vida da população, trazendo novos riscos à saúde e desperdiçando recursos que deveriam ser reutilizados. Propomos aos nobres Pares da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo uma moratória de 3 anos até que tenhamos uma política estadual de resíduos com enfoque preventivo, baseado nos princípios de redução da geração de resíduos, no reaproveitamento, na reciclagem e na participação da comunidade. Principais argumentos Contra a Instalação de Incineradores: I - Os incineradores criam novos riscos à saúde No processo de queima do lixo ocorre a liberação para o ar de várias substâncias extremamente perigosas à saúde como as dioxinas, furanos, metais pesados e outros gases como dióxido de enxofre, de nitrogênio, etc. Dioxina e furanos são produtos químicos formados no processo de queima de vários produtos e substâncias como alguns solventes, tintas, produtos plásticos e outros. Na queima desses produtos são formados gases partículas que contaminam o ar, depois se depositam no solo e entram para a cadeia alimentar do homem através da contaminação dos alimentos<
Documento: https://web-resol.org/textos/

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