Acondicionamento – 2.403

Rio de Janeiro

Ato Normativo: Acervo, Acondicionamento, Legislações
Assinado em: 16 de abril de 1996
Nivel de Lei: Lei Ordinária / Law / Ley
País: Brasil
Estado: Rio de Janeiro
Cidade: Rio de Janeiro
Ementa:

Lei 2.403
Estabelece condições para a instalação de lixeiras elevadas em logradouros públicos

Orgão Emissor: DCM RJ
Link: *** Compilado por RESOL Engenharia LTDA *** O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79 §7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição de §5º do artigo acima, promulga a Lei nº 2.403, de 16 de abril de 1996, oriunda do Projeto de Lei nº 848-A, de 1994, de autoria de Senhor Vereador Augusto Boal. Lei nº 2.403, de 16 de abril de 1996 Estabelece condições para a instalação de lixeiras elevadas em logradouros públicos. Art. 1º - A instalação em logradouros públicos do Município de lixeiras elevadas, tipo cesta, somente será autorizada mediante a realização, pelo interessado, do alteamento da calçada na superfície projetada do equipamento urbano, sob a referida cesta. Parágrafo Único - O alteamento a que se refere o "caput" deve ser de dez centímetros, o suficiente para permitir a identificação da existência da lixeira por pessoas com deficiência visual, portadoras de bengalas. Art. 2º - O Poder Executivo determinará a retirada das lixeiras cuja instalação contrarie o disposto nesta lei, ou a promoverá diretamente, cobrando as respectivas despesas ao responsável pela instalação. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1996 SAMMI JORGE HADDAD ABDULMACIH Presidente Diário da Câmara Municipal 17.04.96
Documento: https://web-resol.org/textos/

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