Contratos – 665

Ato Normativo: Acervo, Contratos, Legislações
Assinado em: 1 de outubro de 1996
Nivel de Lei: Lei Ordinária / Law / Ley
País: Brasil
Estado: São Paulo
Ementa:

Lei 665
Estabelece autorização ao Poder Executivo Estadual para firmar convênios em empresas privadas e Prefeituras Municipais visando à implantação em cada município paulista de uma Usina de Tratamento de Lixo (UTL)

Link: *** Compilado por RESOL Engenharia LTDA *** PROJETO DE LEI Nº 665, DE 1996 Estabelece autorização ao Poder Executivo Estadual para firmar convênios em empresas privadas e Prefeituras Municipais visando à implantação em cada município paulista de uma Usina de Tratamento de Lixo (UTL). A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Estadual, através da Secretaria do Meio Ambiente, autorizado a firmar convênios com empresas privadas e Prefeituras Municipais, visando à implantação em cada município paulista de uma Usina de Tratamento de Lixo (UTL). Parágrafo único - Caberá à Secretaria do Meio Ambiente o cadastramento dos Municípios e empresas interessadas no convênio, bem como o acompanhamento e fiscalização da execução das obras de instalação em cada município. Artigo 2º - O Poder Executivo Estadual, através da Secretaria do Meio Ambiente, fará as alterações que se fizerem necessárias no Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias de 1998, objetivando o fiel cumprimento desta Lei. Artigo 3º - O Poder Executivo Estadual regulamentará, no prazo de 90 (noventa) dias, os objetivos desta lei. Artigo 4º - As despesas com a execução desta Lei ficarão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário, devendo as previsões futuras destinarem recursos específicos para o seu fiel cumprimento. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 14-10-96. a) Afanazio Jazadji Justificativa Um dos problemas mais sérios para o meio ambiente. trazido pelo progresso, pelo desenvolvimento das cidades e pelo aumento do consumismo, é o do lixo. Toneladas são retiradas todos os dias da via pública, sem contar o que se acumula em determinados locais, trazendo riscos para a saúde e também para a contaminação dos lençóis freáticos. A medida mais correta a ser adotada, além da reciclagem do lixo que traz benefícios gerais, é o seu tratamento segundo processos modernos, visando à eliminação dos riscos que oferece. E, nesse sentido, é dever do Estado assumir a execução de programas que visem resolver esse problema do lixo em todos os municípios. Por esta razão é que estou propondo a presente propositura, que estabelece autorização ao Poder Executivo Estadual para firmar convênios com empresas privadas e Prefeituras Municipais, a fim de que seja implantada, em cada município paulista, uma Usina de Tratamento de Lixo - UTL. A Secretaria Estadual do Meio Ambiente procederia ao cadastramento dos municípios e empresas interessadas, assim como se encarregaria do acompanhamento e fiscalização das obras de instalação dessas UTLs. Sendo claros os objetivos da propositura, louvo-me na compreensão de meus nobres Pares para pedir-lhes o necessário aval. <!---assunto meio ambiente assunto medio ambiente assunto environment--->
Documento: https://web-resol.org/textos/

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