Reciclagem – 766

Ato Normativo: Acervo, Legislações, Reciclagem
Assinado em: 1 de dezembro de 1997
Nivel de Lei: Lei Ordinária / Law / Ley
País: Brasil
Estado: São Paulo
Ementa:

Lei 766
Dispõe sobre o uso de matéria-prima reciclável para confecção de embalagens

Link: *** Compilado por RESOL Engenharia LTDA *** PROJETO DE LEI Nº 766, DE 1997 Dispõe sobre o uso de matéria-prima reciclável para confecção de embalagens. A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo Decreta: Artigo 1° - O fabricante ou comerciante deverá utilizar-se de matéria-prima reciclável na confecção de embalagens para o produto destinado à industrialização e comércio em geral. Artigo 2° - O material a ser empregado na confecção das embalagens, objeto da presente lei, deverá proporcionar o seu reaproveitamento contínuo, podendo ser reutilizado ou reciclável para sua reutilização, ou ainda ser composto de material biodegradável ou fotodegradável. Artigo 3° - As embalagens plásticas, metálicas, de papel e de vidro, deverão possuir o símbolo internacional usado para designar ser a embalagem reciclável, conforme anexo. Artigo 4° - Aos infratores, será aplicada a multa de 1 (uma) Ufesp a 1.000 (um mil) Ufesp, valor este que será destinado para campanhas de conscientização da população à reciclagem. Artigo 5° - O Poder Executivo através da Secretaria do Meio Ambiente regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias. Artigo 6° - A presente lei entrará em vigor 270 dias após sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Justificativa Conforme Riccardo Caccin afirma no Código do Ambiente Italiano: " O homem tem o direito de fazer uso do que lhe oferece o Cosmo, mas deve fazê-lo de forma racional, não arbitrária pois a natureza também tem seus limites, e seria querer demais dela, que absorvesse e neutralizá-se tudo que lhe é apresentado". Em 1972 iniciou-se em Estocolmo, a conscientização para a defesa da natureza, tendo sido repetido tal ato na conferência da ECO 92 no Brasil, portanto 20 anos as nações tiveram tempo para controlarem o desenvolvimento sem a necessidade de sacrificar a natureza. Para tanto deve-se normatizar, regular, regulamentar, legalizar a exploração do solo, do mar e do ar. Um dos aspectos que deve ser elevado em conta na proteção do meio ambiente, é o aproveitamento e a reciclagem do lixo. Neste aspecto, a Constituição Federal no seu artigo 23, inciso VI e 24, inciso VI, diz que a competência é da União, Estados, Distrito Federal e do Município legislar concorrentemente sobre assuntos que envolvam o meio ambiente, entre eles, combate à poluição, preservação da flora e fauna entre outros. O artigo 170, inciso VI da Constituição Federal, tem como um dos princípios gerais da atividade econômica a defesa do meio ambiente. O artigo 200, inciso VlII da Constituição Federal, menciona competência do Sistema Único de Saúde, a colaboração na proteção do meio ambiente. O artigo 225 da Constituição Federal diz que todos têm direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. A Constituição Paulista em seus artigos 191 a 204, trata do meio ambiente e as formas pelas quais o, poder público e a coletividade podem participar para preservá-la. A Lei Orgânica do Município de São Paulo em seu Capítulo V, artigos 180 a 190, cuida especificamente do título meio ambiente. Assim temos, que as três esferas da Administração Pública são unânimes quanto à preservação do meio ambiente e a forma racional do uso dos recursos naturais. O que se tira da natureza a ela volta, é óbvio. Entretanto há uma transformação muito grande do que veio e do que vai. Por exemplo: o milho - (farinha, óleo). O que foi consumido pelo homem pode ser o milho grão, o óleo, a farinha que lhe chegou às mãos "in natura" ou embalado. A embalagem pode ser feita por um outro produto tirado da natureza e transformado, também, em objeto de consumo, e encerraria o ciclo quando se desfizesse do produto e da embalagem que permitiu guarnecer. Ora, por que pôr fim àquele produto, como se ele se tornasse inútil? Desprezar algo inútil é torná-lo lixo, seria realmente a solução?
Documento: https://web-resol.org/textos/

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